Prefeitura de Palhoça deverá zerar filas de espera por exames e consultas especializados
O principal problema verificado pelo Promotor de Justiça é a lista de espera para a realização do exame de ressonância magnética. Em dezembro de 2009 mais de 570 pessoas aguardavam esse exame e, em julho de 2010, o número chega a 875 pacientes. Como a Prefeitura mantinha cota mensal de realização de 10 procedimentos por mês, o Ministério Público fixou prazo de 12 meses para que a Prefeitura realize todos os 875 exames, com o qual o Município concordou.
Nesse mesmo prazo de 12 meses o Município também deverá contratar os médicos especialistas para os cargos que foram criados pela lei complementar municipal n° 080/2009, de modo a reduzir as listas de espera das consultas médicas especializadas no prazo de até 24 meses. João Carlos apurou que em Palhoça há 21 tipos de exames e consultas especializadas com fila de espera de mais de 200 pacientes para cada espécie de procedimento - para realizar o exame de endoscopia, por exemplo, há mais de 1.000 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aguardando.
Cidade com mais de 130 mil habitantes, Palhoça não possui hospital ou unidade de pronto socorro com atendimento emergencial 24 horas pela rede pública de saúde. Por isso a Prefeitura também comprometeu-se no TAC a manter em funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, o Centro de Triagem, com os médicos e enfermeiros necessários, até a implantação e funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Palhoça - que está em fase de construção pela empresa que venceu a licitação.
Além de outras medidas que objetivam a redução gradativa e a eliminação da demanda reprimida por consultas e exames especializados ( veja quadro abaixo ), a Prefeitura de Palhoça deverá ainda priorizar o atendimento dos pacientes pela gravidade do quadro clínico, que atualmente é feito por ordem cronológica, criando uma equipe para realizar essa triagem composta por médico, enfermeiro e servidor administrativo. O não cumprimento dos itens ajustados no TAC implicará em responsabilidade pessoal do Prefeito e Secretário e em multa de R$ 1.000,00 para cada mês de atraso.
As obrigações previstas no TAC:
- zerar a lista de espera para exames de ressonância magnética, que é de de 875 procedimentos (dado de julho de 2010), num prazo de 12 meses;
- contratar, no prazo de 12 meses, médicos especialistas para os cargos criados pela lei complementar municipal n. 080/2009, para reduzir gradativamente as listas de espera das consultas médicas especializadas, no prazo de até 24 meses, eliminando a lista;
- em até 24 meses, reduzir em 33% a lista de espera dos demais exames especializados (excetuando-se a ressonância magnética). O percentual corresponde à parcela de responsabilidade do município na gestão do SUS. No mesmo período de 24 meses o município de Palhoça deverá adotar providências administrativas perante os demais responsáveis (Estado e União), para zerar a lista;
- manter em funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, o Centro de Triagem, com os médicos e enfermeiros necessários, até a implantação e funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Palhoça (em fase de construção pela empresa que venceu a licitação);
- providenciar, nos casos de oncologia, o encaminhamento imediato do paciente com diagnóstico confirmado para as unidades de referência na região da Grande Florianópolis (Centro de Pesquisas Oncológicas - Cepon - e Hospital Univetsitário - HU);
- priorizar o atendimento dos pacientes pela gravidade do quadro clínico (atualmente é feito por ordem cronológica). Para isso a Prefeitura deverá providenciar a implantação e o funcionamento, no prazo de três meses, de uma Equipe de Regulação de Acesso à Assistência à Saúde, composta, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e um servidor administrativo, habilitados e treinados para exercer controle efetivo sobre os números de encaminhamentos e solicitações de consultas e exames médicos especializados (por profissional da rede), com a missão de fazer análise técnica da fila existente para consultas e exames especializados;
- providenciar, em até 10 meses, a utilização de protocolos clínicos para solicitações de exames especializados;
- providenciar, em até 30 dias, a implantação de autorização de exames e consultas especializadas por profissional médico da Secretaria Municipal de Saúde (médico autorizador);
- providenciar o aumento da oferta de consultas na atenção básica e a ampliação do número de equipes de saúde da família, bem como o acompanhamento da produção e da qualidade da assistência prestada pelas equipes de saúde da família.
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