15.06.2007

Prefeitura de Laguna e Estado devem custear transporte escolar no município

Liminar deferida no dia 25 de maio, a pedido da Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, determina ao Município de Laguna e ao Estado de Santa Catarina que forneçam imediatamente o transporte gratuito aos estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública da cidade, de modo a viabilizar completamente o retorno dos estudantes às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida.

Liminar deferida no dia 25 de maio, a pedido da Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, determina ao Município de Laguna e ao Estado de Santa Catarina que forneçam imediatamente o transporte gratuito aos estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública da cidade, de modo a viabilizar completamente o retorno dos estudantes às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida. A decisão é da Juíza de Direito Simone Boing Guimarães Zabot.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no dia 22 de maio de 2007. A Promotora de Justiça apurou que o fornecimento do passe escolar aos estudantes não vem sendo feito há dois meses. "Tal fato está prejudicando e inviabilizando totalmente a chegada dos alunos às salas de aula", apontou Sandra. Na ação o MPSC argumentou que a obrigação é solidária, ou seja, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação confere a responsabilidade do transporte escolar aos Estados e Municípios, e cada qual deve custear o serviço para atender aos alunos matriculados na rede estadual e municipal.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC