Prefeitura de Jaguaruna acata recomendação do MPSC e mantém atendimento
A Prefeitura de Jaguaruna acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e voltou atrás na decisão de suspender o atendimento ao público até dia 5 de fevereiro e de outras medidas consideradas irregulares, previstas em dois decretos editados no dia 2 de janeiro.
Um dos decretos declarava Estado de calamidade administrativa e criava o Gabinete de Crise, autorizado a contratar serviços essenciais sem licitação e o outro decretava estado de calamidade financeira e suspendia o atendimento externo da Prefeitura.
Na recomendação, a Promotora de Justiça da Comarca de Jaguaruna, Elizandra Sampaio Porto, explica que existe previsão legal apenas para decretação dos Estados de Calamidade Pública e de Emergência e que ambos devem ser utilizados em razão de desastres naturais e que, em razão da magnitude dos danos, requerem auxílio imediato e autorizam a dispensa de licitações. Lembra, também, que estes decretos devem ser aprovados pelo Poder Legislativo.
A Promotora de Justiça alerta que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União já fixou o entendimento que os transtornos normais ao desafio de administrar não configuram emergência ou calamidade e, ainda, que há necessidade de processo administrativo justificando a necessidade de ausência de licitação. "A decretação de estado de calamidade financeira não isenta a administração de cumprir com suas obrigações legais", ressalta Elizandra no documento.
Salienta ainda que a legislação não autoriza a descontinuidade do serviço público, e que não é legítimo o fechamento da Prefeitura Municipal. "Dificuldades organizacionais decorrentes da assunção de um cargo, todos administradores enfrentam, por não serem perpétuos no posto; mas, apesar disso, o sistema deve continuar, tanto gerenciando situações passivas, quanto atendendo as novas demandas", complementa a Promotora de Justiça.
Diante das irregularidades apontadas, a Promotora de Justiça recomendou, então, a reabertura da Prefeitura; a realização regular dos procedimentos licitatórios, avaliando cada caso; e que as deliberações devem ser realizadas pelo Chefe do Executivo, com a oitiva de seus secretários, e não por um gabinete de crise. A recomendação foi acatada pelo Prefeito.
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