23.09.2010

Prefeitura de Barra Bonita deverá controlar qualidade da água no Município

Acordo judicial firmado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que o Município de Barra Bonita controle a qualidade da água coletada distribuída à população local, em articulação com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), concessionária do serviço na cidade.
Acordo judicial firmado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que o Município de Barra Bonita controle a qualidade da água coletada distribuída à população local, em articulação com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), concessionária do serviço na cidade.
O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atuação na área do consumidor na Comarca de São Miguel do Oeste. Além de sistematizar e interpretar os dados das análises do controle de qualidade da água gerados pela empresa concessionária, o Município de Barra Bonita deverá implementar plano próprio de amostragem, cumprindo as exigências da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde.
Por meio do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, a Prefeitura deverá fazer coletas mensais com a leitura imediata do teor de cloro residual livre, da turbidez e pH da água. As amostras devem, ainda, ser encaminhadas ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) para análise, sendo os resultados das leituras e análises laboratoriais levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Saúde.
O Município se responsabilizará, ainda, por garantir à população informações atualizadas sobre a qualidade da água e possíveis riscos para o consumo humano e a manter mecanismo para recebimento de queixas e adoção de providências junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, e também comunicar de imediato à concessionária qualquer anomalia verificada, para para as correções necessárias. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$ 500,00. Para entrar em vigor, o acordo carece, ainda, de homologação pelo Judiciário. (ACP nº 067.08.004124-4)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC