30.05.2005

Prefeito de Major Vieira é condenado por pagar taxa de escolha da placa de veículo municipal

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Mengarda foi julgada procedente pelo Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski no dia 25 de maio, resultando na condenação do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antonio Severgnini, pelo uso de recursos públicos na escolha da placa de automóvel do Município.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Mengarda foi julgada procedente pelo Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski no dia 25 de maio, resultando na condenação do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antonio Severgnini, pelo uso de recursos públicos na escolha da placa de automóvel do Município. Segundo relato do Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, atualmente lotado na Comarca, em 2001 Severgnini gastou R$ 127,69 a título de taxa para escolha da placa "MDK 0015", com número correspondente ao do seu partido.

O Juiz de Direito condenou o Prefeito a restituir os cofres públicos na mesma quantia investida na placa e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 255,38, corrigidos a partir de 19 de abril de 2001. "A escolha da placa do automóvel, por implicar em despesa sem utilidade pública alguma, constitui-se, a toda evidência, em ato contrário aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade que norteiam e regem a administração pública", afirma o magistrado em sua decisão, referindo-se aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal.

Tal fato também foi enquadrado pelo Juízo da Comarca como ato de improbidade administrativa (art. 10, caput, e inciso IX da Lei nº 8.429/92). "Se o administrador público praticou ato de improbidade, tal deve ser declarado para que sofra as sanções cabíveis, seja grande ou pequeno o desvio, não se podendo olvidar os efeitos terapêutico, didáticos e preventivos da medida", considerou o Juiz de Direito. O Ministério Público de Santa Catarina também obteve, neste caso, decisão do Tribunal de Justiça que negou foro privilegiado ao Prefeito de Major Vieira, o que levou a ação civil pública a ser apreciada no Primeiro Grau.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social