07.08.2008

Prefeito de Florianópolis terá de pagar multa por nomeação irregular

O Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o Prefeito de Florianópolis Dário Elias Berger à sanção de multa civil de 40 vezes o valor da remuneração que recebia à época do Decreto Municipal n.º 3439/05, o que equivale a R$ 337 mil.
O Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o Prefeito de Florianópolis Dário Elias Berger à sanção de multa civil de 40 vezes o valor da remuneração que recebia à época do Decreto Municipal n.º 3439/05, o que equivale a R$ 337 mil. Dário fica proibido, também, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O Juiz de Direito condenou, ainda, Afonso Valécio da Silva ao pagamento, com juros e correção monetária, de todo o valor recebido durante o exercício da função para a qual fora indevidamente nomeado, uma vez que não possuía a escolaridade mínima exigida. Por último, anulou o Decreto n.º 3439/05, que designou Afonso para exercer a função de Fiscal de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, sem contudo observar os princípios da impessoalidade e legalidade, determinando prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito.
Para o Magistrado o decreto consolidou a nomeação. Aquela função exigia para seu provimento concurso público. O magistrado desqualificou a responsabilidade do então secretário Municipal Filipe Mello na assinatura no ato administração.  O Ministério Público também ofereceu denúncia contra o Prefeito pela prática dos mesmos fatos. Mas em 2006, Dário aceitou a proposta de suspensão do processo.
A decisão do Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que ainda cabe recurso, só será aplicada no trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso).
Fonte: 
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)