Prefeito de Bom Retiro é condenado à perda do cargo por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o juízo da comarca de Bom Retiro decidiu pela perda do cargo do prefeito do município por improbidade administrativa. Além disso, determinou também a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 11,6 mil, com atualização. O chefe do Executivo, já afastado do cargo por decisão da justiça, contratou sua advogada para defender o município em processo em que é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era secretário de Obras.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o prefeito e a defensora foram acusados de improbidade por violação aos princípios da administração. Além de a advogada não ter feito concurso para atuar como servidora, a prefeitura possuía uma procuradora municipal, que exercia cargo comissionado. A contratação também não foi feita por meio de licitação, como dispõe a lei, uma vez que a inexigibilidade é admitida apenas em casos específicos de profissional especializado para desempenhar atividade em serviço complexo e singular.
"A atitude do Chefe do Executivo em contratar serviços de advocacia pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, utilizando-se da mesma advogada para defender seus interesses pessoais em ação civil pública , bem como a atitude da advogada em atuar em ações de natureza conflitantes, demonstra, sem dúvidas, a intenção em violar os princípios administrativos", afirma em ação o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro.
A profissional que defendia interesses pessoais do prefeito e ao mesmo tempo atuava nas causas do município foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 11,5 mil, que era o valor do empenho pela prestação do serviço, com atualização pela taxa Selic.
O político responde a nove processos por improbidade - quatro como prefeito e outros cinco enquanto secretário municipal. Ainda há duas ações penais: uma por porte e posse de armas, outra por falsidade ideológica. Em uma delas, a Justiça determinou o afastamento cautelar das funções até fevereiro de 2020.
Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo n. 0000975-25.2018.8.24.0009).
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