Prefeito de Bom Retiro é condenado à perda do cargo por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o juízo da comarca de Bom Retiro decidiu pela perda do cargo do prefeito do município por improbidade administrativa. Além disso, determinou também a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 11,6 mil, com atualização. O chefe do Executivo, já afastado do cargo por decisão da justiça, contratou sua advogada para defender o município em processo em que é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era secretário de Obras.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o prefeito e a defensora foram acusados de improbidade por violação aos princípios da administração. Além de a advogada não ter feito concurso para atuar como servidora, a prefeitura possuía uma procuradora municipal, que exercia cargo comissionado. A contratação também não foi feita por meio de licitação, como dispõe a lei, uma vez que a inexigibilidade é admitida apenas em casos específicos de profissional especializado para desempenhar atividade em serviço complexo e singular.
"A atitude do Chefe do Executivo em contratar serviços de advocacia pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, utilizando-se da mesma advogada para defender seus interesses pessoais em ação civil pública , bem como a atitude da advogada em atuar em ações de natureza conflitantes, demonstra, sem dúvidas, a intenção em violar os princípios administrativos", afirma em ação o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro.
A profissional que defendia interesses pessoais do prefeito e ao mesmo tempo atuava nas causas do município foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 11,5 mil, que era o valor do empenho pela prestação do serviço, com atualização pela taxa Selic.
O político responde a nove processos por improbidade - quatro como prefeito e outros cinco enquanto secretário municipal. Ainda há duas ações penais: uma por porte e posse de armas, outra por falsidade ideológica. Em uma delas, a Justiça determinou o afastamento cautelar das funções até fevereiro de 2020.
Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo n. 0000975-25.2018.8.24.0009).
Últimas notícias
28/08/2026MPSC amplia parceria com entidades esportivas e fortalece acolhimento a vítimas de violência no esporte
28/08/2026PGJ apresenta balanço da gestão e perspectivas para o futuro durante o 38º Encontro Estadual do MPSC
28/08/2026NEAVIT Joinville realiza ação de orientação sobre violência doméstica em comunidade pesqueira do Morro do Amaral
28/08/2026Homem denunciado pelo MPSC por matar o próprio pai é condenado em São João Batista
28/08/2026Tribunal do Júri condena homem a mais de 23 anos de prisão por homicídio em lanchonete em Florianópolis
28/08/2026Ação do MPSC aponta direcionamento de licitação e prejuízo de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos em contrato do Samae de Blumenau
Mais lidas
13/08/2026Divulgada a lista dos aprovados no 45º Concurso de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça do MPSC
06/08/2026Operação “Caminho Sem Volta” intensifica combate a facção criminosa na Grande Florianópolis
19/08/2026Operação Coluna Sul: MPSC ajuíza denúncia contra 164 pessoas apontadas como integrantes de facção criminosa
11/08/2026Justiça recebe denúncia do MPSC contra envolvidos no licenciamento de porto em São Francisco do Sul
11/08/2026MPSC obtém licença remunerada equivalente a licença-maternidade para avó como medida de proteção a recém-nascida em Videira
25/08/2026Grupo de trabalho do NEAVIT reúne rede de proteção para fortalecer atendimento as vítimas de violência