19.09.2008

Prefeito afastado de Petrolândia perde o cargo e os direitos políticos pela prática de nepotismo

O Juiz de Direito Claudio Marcio Areco Junior, da Comarca de Ituporanga, condenou Pedro Israel Filho, Prefeito afastado do Município de Petrolândia, por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Juiz de Direito Claudio Marcio Areco Junior, da Comarca de Ituporanga, condenou Pedro Israel Filho, Prefeito afastado do Município de Petrolândia, por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O ato de improbidade praticado, conforme relata na ação o Promotor de Justiça Adalberto Exterkotter, foi a nomeação de parentes para cargos públicos em comissão, mesmo sendo conduta vetada pela Lei Orgânica do Município, configurando a prática de nepotismo.
Na sentença, o Juiz de Direito condenou Pedro Israel Filho à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao ressarcimento integral dos valores pagos a servidores em condições de nepotismo, multa de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios. Da sentença cabe recurso. (ACP nº 035.07.003539-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC