Prefeita tem bens indisponibilizados por alugar terreno do próprio tio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para tornar indisponíveis os bens da Prefeita de Vargem Bonita, Melânia Aparecida Roman Meneghini, e de seu tio, Idarcilo Valentim Favretto, até o valor de R$ 52,8 mil.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas e tem como objetivo garantir o ressarcimento integral dos danos ao patrimônio público e pagamento de multa em caso de condenação dos réus pela locação irregular pelo Município de parte de imóvel pertencente a Favretto.
Na ação, a Promotora de Justiça Francieli Fiorin sustenta que Melânia firmou, nos anos de 2013 e 2014, contrato de locação pelo Município do terreno onde está instalada a antena há pelo menos 20 anos, de propriedade do tio da então Prefeita. ¿Nenhum dos prefeitos anteriores realizou qualquer tipo de acordo ou pagamento ao proprietário, visto que a torre não é de propriedade pública, mas instalada no local por uma empresa privada¿, complementa Fiorin.
De acordo com o Ministério Público, por meio do contrato firmado pela sobrinha, a então prefeita de Vargem Bonita, Favretto recebeu repasses mensais da Prefeitura por 19 meses, totalizando R$ 17.603,81 até a data da decisão liminar. ¿O contrato entre os réus foi feito sem qualquer autorização legislativa ou procedimento licitatório, configurando o caso como ato improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público¿, explica a Promotora de Justiça.
Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Comarca de Catanduvas deferiu o pedido liminar para garantir o ressarcimento do erário e multa de até duas vezes o valor do dano causado em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900051-12.2016.8.24.0218)
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