22.07.2008

Postulante a Vice-Prefeito de Quilombo tem registro de candidatura impugnada

O Juiz Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, indeferiu o registro da candidatura de Antônio Luiz Zamignan a Vice-Prefeito do município de Quilombo. O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral, em função da vida pregressa do candidato.
O Juiz Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, indeferiu o registro da candidatura de Antônio Luiz Zamignan a Vice-Prefeito do município de Quilombo. O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral, em função da vida pregressa do candidato.
No pedido, o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes demonstrou que o candidato já fora condenado, em 1º e 2º graus, em processos criminais, nos quais ainda existem recursos pendentes. Zamignan possui, também, condenação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa cometido quando era Prefeito de Quilombo (2001/2004), atualmente em fase de execução. Na ocasião, segundo Fernandes, a sentença, apesar de reconhecer a violação aos princípios da administração pública, não declarou expressamente a suspensão dos direitos políticos de Zamignan.
Em sua tese, o Ministério Público sustentou a auto-aplicabilidade do art. 14, §9º, da Constituição Federal, e a necessidade de se averiguar a vida pregressa do candidato em vista dos princípios da probidade e moralidade. Na decisão, o Juiz considerou que "há franco anseio social moralizante". "O país caminha, com alguns tropeços, é verdade, para a consolidação das instituições e fortalecimento da consciência cívica. O Direito deve acompanhar a evolução da sociedade e abandonar a nota conservativa do status quo . Se ajustes forem necessários, quer legislativos, quer interpretativos, é algo que tão-somente a pátina do tempo poderá mostrar", escreveu o Juiz na decisão.
Se recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, Zamignan poderá fazer campanha e ter seu nome colocado na urna eletrônica. Porém, os votos que a candidatura receber só serão considerados válidos se a Justiça der provimento a seu recurso.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC