29.07.2005

Postos de Blumenau e Santa Cecília assumem compromisso com MPSC de não vender combustível de bandeira diversa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando regularizar o comércio de combustíveis com três postos de Blumenau e Santa Cecília, flagrados na venda de produto diverso da bandeira que representam.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando regularizar o comércio de combustíveis com três postos de Blumenau e Santa Cecília, flagrados na venda de produto diverso da bandeira que representam. Em Blumenau, o Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior celebrou o acordo extrajudicial com o proprietário do Auto Posto Shangri-lá, Gilberto Cecílio Júnior, no dia 27 de julho. A venda de combustível de distribuidora diversa da marca comercial ostentada pelo posto revendedor viola o princípio da informação, previsto no inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como o Auto Posto Shangri-lá encerrou suas atividades no comércio de álcool, gasolina e diesel, mantendo apenas a venda de lubrificantes, o TAC contemplou compromissos para uma eventual retomada da atividade. Neste caso, o Auto Posto Shangri-lá deverá coletar amostras do combustível recebido para análise da qualidade e procedência, devendo retirar imediatamente do mercado o produto que apresentar qualquer tipo de alteração ou problema. Não possuindo marca comercial de distribuidora (bandeira), o posto deverá exibir a procedência do combustível na bomba abastecedora, conforme as normas vigentes.

As mesmas condições estão presentes em acordos extrajudiciais celebrados pela Promotora de Justiça Nataly Lemke com o sócio-administrador do posto Adami & Granemann Ltda., e com o sócio do posto Doraci Scariot & Cia Ltda., ambos de Santa Cecília. Os estabelecimentos, que continuam atuando na venda de combustíveis, deverão comercializar apenas produtos da distribuidora que representam, sendo a Americanoil do posto Adami & Granemann Ltda e a BR ¿ Petrobras do posto Doraci Scariot & Cia Ltda. Se optarem por não ostentar bandeira, também deverão exibir a origem do produto na bomba de abastecimento.

As iniciativas estão inseridas no Programa Combustível Legal , desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e pelos Promotores de Justiça com atuação na área. Os acordos extrajudiciais também prevêem que os estabelecimentos possam ser multados em caso de descumprimento dos compromissos celebrados.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social