10.01.2005

Portadora de cirrose biliar primária deve receber, após intervenção do MPSC, medicamento negado pelo Estado

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Promotor de Justiça Daniel Taylor, a Gerência de Saúde da Secretaria Regional de Araranguá está obrigada, por decisão judicial, a fornecer continuadamente o medicamento Ursacol (Ácido ursodeoxicólico) a paciente M.L.C., portadora da doença cirrose biliar primária. A antecipação de tutela concedida pelo Juiz Marcelo Carlin, de Sombrio, determina que o Estado de Santa Catarina, representado na região pela Gerência de Saúde, não pode negar à paciente um medicamento que já é fornecido gratuitamente a portadores de outras moléstias.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Promotor de Justiça Daniel Taylor, a Gerência de Saúde da Secretaria Regional de Araranguá está obrigada, por decisão judicial, a fornecer continuadamente o medicamento Ursacol (Ácido ursodeoxicólico) a paciente M.L.C., portadora da doença cirrose biliar primária. A antecipação de tutela concedida pelo Juiz Marcelo Carlin, de Sombrio, determina que o Estado de Santa Catarina, representado na região pela Gerência de Saúde, não pode negar à paciente um medicamento que já é fornecido gratuitamente a portadores de outras moléstias.

De acordo com o Promotor de Justiça, o Ursacol faz parte do Programa de Mucoviscidose, conduzido pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde. "O Estado de Santa Catarina efetivamente fornece (o Ursacol) para certas espécies de doentes, não incluídos entre esses os portadores de cirrose biliar primária por mera questão burocrática", alegou Taylor na ação civil pública em que também obteve a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.500,00 contra o Estado por cada dia de atraso na entrega do medicamento à paciente.

O Ursacol é essencial à saúde e bem-estar da paciente, que sem ele se verá acometida de cirrose hepática, bem como, naturalmente, de todos os efeitos deletérios que a doença provoca em seu portador, explicou o Promotor de Justiça, amparado em laudos médicos. "Esses laudos, sempre precedidos dos exames pertinentes, patrocinados, inclusive, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, chegaram a inelutável conclusão de que o tratamento indicado para a doença da paciente seria o uso contínuo do medicamento (Ursacol), sob pena de severo agravamento da moléstia".

No caso de progressão da doença para cirrose avançada, em decorrência da ausência do tratamento recomendado, a paciente deverá receber transplante hepático. A decisão judicial garantiu não somente o direito de M.L.C. a continuar o tratamento, como também o estendeu a todos os moradores de Sombrio vitimados pela mesma enfermidade. "O fundamento jurídico da presente ação não só reside nos mais elementares direitos naturais do homem, como a vida, a saúde e a dignidade, como da própria legislação que, como não poderia ser diferente, expressamente protege a saúde pública, integralmente e em todos os sentidos", defendeu Daniel Taylor.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social