03.04.2009

Por publicar charge de cunho racista, Correio Lageano deverá divulgar conteúdo educativo

O jornal Correio Lageano comprometeu-se com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a publicar, por três dias seguidos, uma retratação pública e a veicular cinco notícias, de meia página cada uma, de conteúdo educacional e informativo, a respeito de inclusão social, discriminação racial e temas correlatos.
O jornal Correio Lageano comprometeu-se com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a publicar, por três dias seguidos, uma retratação pública e a veicular cinco notícias, de meia página cada uma, de conteúdo educacional e informativo, a respeito de inclusão social, discriminação racial e temas correlatos. O compromisso foi homologado pelo Juiz de Direito Leandro Passig Mendes, em acordo judicial firmado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, que atua na área da Cidadania, com a empresa de comunicação.
O jornal respondia ação civil pública por ter publicado, em fevereiro de 2007, uma charge de cunho racista. O acordo judicial encerra a ação civil pública. A retratação que deverá ser publicada precisará informar que o jornal não tinha intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas que, de todo modo, o veículo de comunicação está desculpando-se com as pessoas ou entidades que tenham se sentido ofendidas ou discriminadas com a charge.
No desenho publicado uma mulher negra se encontra deitada em trabalho de parto em um leito de hospital e quatro crianças afro-descendentes, que teriam acabado de nascer, estão com vendas nos olhos e fugindo utilizando uma corda de lençol, como aquelas usadas por criminosos para fugas ou para rebeliões. Além disso, no desenho se encontra ao lado do leito do hospital um médico, de cor branca, amedrontado com a evasão das crianças negras recém-nascidas, que grita: "Segurança!!! ? Uma fuga em massa!!"
Em razão disso, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública n. 039.08.018203-6, para ressarcimento de danos morais coletivos e para a retratação por parte do jornal Correio Lageano, que resultou na conciliação. "O acordo judicial cumpriu a finalidade de encerrar um litígio por intermédio de uma alternativa de caráter educacional e construtivo, voltada aos interesses da sociedade", avalia o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC