25.01.2006

Ponto turístico de Xanxerê, cascata deverá ser preservada e segurança garantida aos visitantes

O responsável pela "Cascata S. Manela", Eloir Ubiali, em Xanxerê, tem prazo de 10 dias para efetuar as alterações sugeridas pelo Corpo de Bombeiros de forma a garantir a segurança do público visitante do local, e no mesmo período deverá adequar as instalações sanitárias públicas e a lanchonete da área, conforme avaliação da Vigilância Sanitária Municipal.
O responsável pela "Cascata S. Manela", Eloir Ubiali, em Xanxerê, tem prazo de 10 dias para efetuar as alterações sugeridas pelo Corpo de Bombeiros de forma a garantir a segurança do público visitante do local, e no mesmo período deverá adequar as instalações sanitárias públicas e a lanchonete da área, conforme avaliação da Vigilância Sanitária Municipal. A determinação está em liminar concedida pelo Juiz de Direito Gustavo Santos Mottola aos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira. A cascata é ponto turístico do Município, formada por duas quedas d'água do Rio Chapecozinho, e recebeu selo de recomendação, alusivo ao desenvolvimento do turismo, da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur).

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou ao Judiciário que Ubiali explorava comercialmente o local para visitação, mediante a cobrança de ingressos, mas não tomava providências para assegurar a preservação do meio ambiente, a saúde e segurança do público visitante. "A preservação do meio ambiente e a correta utilização dos recursos naturais passou a ser questão de vital importância. Conseqüentemente, o exercício de qualquer atividade (ou até mesmo a omissão) que possa causar dano à natureza pode e deve, com apoio na própria Constituição Federal, ser combatido o mais rápido e energicamente possível", escreveu o Juiz de Direito na liminar. A multa diária fixada para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Na apreciação do mérito da ação os Promotores de Justiça pedem ainda que o Município seja condenado a efetuar o tombamento da Cascata S. Manela como patrimônio cultural de Xanxerê, declarando seu valor histórico, cultural, paisagístico e ambiental, de forma a conservar a memória cultural e ambiental da cidade. "Sendo a cascata uma reserva ecológica conhecida e divulgada pelo Município, isso é necessário até mesmo como forma de incentivar o turismo na região", consideram os autores da ação. Além disso, o MPSC pede que nenhuma construção ou alteração do local seja permitida.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social