19.07.2005

Policiais Civis e Advogado de São Miguel do Oeste são condenados pela prática de extorsão

O Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste condenou, a pedido do Ministério Púlico de Santa Catarina (MPSC), o advogado Odilo Hilário Lermen e os policiais civis Ricardo Hoffmann e Gabriel Dal Magro, cada um, à pena de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, pelo crime de extorsão qualificada.
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Miguel do Oeste, Marcelo Pons Meirelles, condenou hoje (19.07), a pedido do Ministério Púlico de Santa Catarina (MPSC), o advogado Odilo Hilário Lermen e os policiais civis Ricardo Hoffmann e Gabriel Dal Magro, cada um, à pena de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, pelo crime de extorsão qualificada. A denúncia foi oferecida pelos Promotores de Justiça Fernando da Silva Comin, Mauricio de Oliveira Medina, Gilberto Polli e Ricardo Viviani de Souza.

Com relação aos policiais foi ainda decretada a perda da função pública. O regime inicial de cumprimento das penas é semi-aberto, não tendo sido permitido aos acusados recorrerem em liberdade, uma vez que já se encontram presos desde março deste ano, em virtude de prisão preventiva, decretada também a pedido do MPSC.

Segundo os autos, os acusados, em conjunto, passaram a extorquir um morador de São Miguel do Oeste, exigindo-lhe a quantia de R$ 15 mil para que os mesmos deixassem de investigar seu irmão, não prendessem outro que se encontra foragido e não "arrumassem" um processo para a própria vítima. Após interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, a trama começou a ser desmascarada, culminando ainda com a prisão do advogado, no momento em que esse recebia um veículo da vítima como forma de pagamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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