06.03.2008

Poder Judiciário pode exigir do Executivo medidas para garantir os direitos da criança e adolescente

O Poder Judiciário pode exigir do Poder Executivo a implementação de políticas públicas que assegurem os direitos de crianças e adolescentes.
O Poder Judiciário pode exigir do Poder Executivo a implementação de políticas públicas que assegurem os direitos de crianças e adolescentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciaram recursos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra deliberações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e decidiram, em novembro e dezembro de 2007, respectivamente, que o Poder Judiciário estadual pode cobrar do Executivo, seja municipal ou estadual, a garantia do fornecimento de educação infantil e atendimento à criança e adolescente vítimas de violência física e/ou exploração sexual.
Atendendo recurso do MPSC, o STJ reformou decisão do TJ catarinense de que não poderia obrigar o município a oferecer vagas nas creches e pré-escolas em São Miguel do Oeste por não poder interferir em um outro Poder. O Superior Tribunal de Justiça entende que a oferta de educação infantil é obrigação do Estado e um direito constitucional de aplicação imediata, e não meramente programática. "A irregular oferta de educação infantil, por ofender um preceito fundamental, autoriza o Poder Judiciário a 'interferir' em uma política pública, compelindo o município a implementá-la, mesmo quando haja repercussão na esfera orçamentária", concluiu o STJ. O Tribunal de Brasília (DF) entendeu ainda que é "é abominável a situação de permitir que crianças aguardem na fila de espera por uma vaga na educação infantil."
Ao analisar recurso do MPSC em outro caso semelhante, envolvendo o município de Florianópolis, o Supremo Tribunal Federal (STF) também seguiu o mesmo caminho do STJ. O Tribunal de Justiça catarinense havia reformado decisão de primeiro grau, proferida pelo Juiz de Direito Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, que exigia da Prefeitura da Capital a oferta de atendimento social à criança e adolescente vítima de violência ou exploração sexual na cidade. O argumento do TJSC foi que o Poder Judiciário não poderia exigir de um outro Poder, o Executivo Municipal, mas o STF não aceitou esta tese.
TJSC supera posicionamento
As decisões proferidas pelos Tribunais Superiores em Brasília (STJ e STF) consolidam o entendimento que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passou a adotar, a partir de março de 2007 - antes mesmo das decisões dos Tribunais Superiores. Superando o posicionamento até então dominante no TJSC, os desembargadores admitiram a possibilidade do Poder Judiciário exigir dos municípios de Joinville, Criciúma e Blumenau as vagas na educação infantil para crianças de 0 a 6 anos de idades.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC