PGJ fala sobre a atuação do MPSC no sistema de proteção de dados da LGPD em evento internacional
Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? A nova lei, que entra em vigor no próximo ano, tem como proposta regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuário por parte de empresas privadas e públicas. A lei é pauta de um Simpósio Internacional, promovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que iniciou hoje (03/10) e segue nesta sexta-feira, em Florianópolis.
O Chefe do Minsitério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, foi um dos conferencistas e falou sobre a "atuação do MP no sistema de proteção de dados da LGPD". Comin destacou duas posições claras do Ministério Público no contexto da realidade da proteção de dados no Brasil: uma como sujeição passiva a uma série de obrigações e responsabilidades que recorrem da necessidade de adequar o tratamento e a proteção dos dados; e também a vertente da sujeição ativa: como o MP e as demais instituições vão lidar com a realidade da lei LGPD e os parâmetros de tratamento de dados que são apurados na sua atividade diária nas Promotorias de Justiça, nos Tribunais, etc, diante de um novo modelo de segurança pública que surge no Brasil.
"Estamos saindo do modelo de segurança pública estático e reativo para um modelo cada vez mais fundado na análise de padrões comportamentais e biométricos", destacou o Procurador-Geral de Justiça durante o evento, que tem como objetivo discutir como se dará o processo de implantação e cumprimento da nova Lei, especificamente quanto aos desafios da implementação junto aos órgãos públicos. Para falar sobre o tema, o Simpósio contou também com palestrantes e especialistas brasileiros e também da Holanda, Lituânia e Finlândia.
Comin ressaltou, ainda, que a tutela da segurança pública é uma zona muito propícia para conflitos normativos entre um direito individual de defesa, que é o direito a proteção de dados, e o direito coletivo de segurança pública. "Temos um cenário de exclusão normativa. Um dos artigos da lei prevê a exclusão do tratamento de dados pessoais quando realizado "para fins exclusivos de segurança pública, de defesa nacional, de segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais¿ e um pouco mais adiante, na mesma lei, temos um cenário de diferimento normativo, ou seja, uma delegação normativa para o tratamento em legislação específica", ponderou o PGJ.
O evento continua nesta sexta-feira e a programação completa do evento pode ser acessada através do link da Academia Judicial .
Saiba mais sobre a lei
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como as sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
consentimento
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Fonte: serpro.gov.br
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