A ponte sobre o canal da Barra da Lagoa possui danos em sua estrutura que possam provocar seu colapso, quando sujeita ao tráfego atualmente liberado no local? Essa e outras perguntas deverão ser respondidas num prazo de 15 dias por perícia judicial determinada pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.
O Ministério Público apurou, com base em relatório técnico elaborado a partir de inspeção in loco realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a ponte, localizada na rodovia SC-406, em Florianópolis, encontra-se com estrutura em situação precária e com possibilidade de rompimento da armadura principal. O Promotor de Justiça havia requerido a concessão de liminar para determinar que o Departamento Estadual de Infra-estrutura (Deinfra) e o Estado de Santa Catarina promovessem a recuperação imediata da ponte.
Ao determinar primeiramente a realização da perícia, o Juiz considerou que não há "prova técnica mais contundente" dando conta da iminente probabilidade da ponte ruir, e a importância da ponte para a circulação das pessoas e escoamento do tráfego na região - cuja interdição acarretaria em transtornos para todo o sistema de trafegabilidade ao Norte da Ilha, segundo apontou. O prazo de 15 dias começa a contar a partir da intimação e aceitação do trabalho pelo perito nomeado no despacho do Juiz. O Juiz de Direito também lembrou, na decisão, que o tráfego de veículos leves e pesados na região aumenta muito na temporada de verão, que se aproxima.
O relatório elaborado por corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado demonstra que a ponte necessita de pingadeiras, recuperação dos drenos, recuperação das desagregações e armaduras expostas, recuperação da junta de dilatação, manutenção dos guarda-corpos, recuperação dos encontros (entrada e saída da ponte), limpeza, pintura e sinalização em geral. "Não bastasse isso, para a referida ponte há ainda a indicação da necessidade de recuperação da super, meso e infra-estrutura em função de desagregações, arrancamento de concreto e exposição de armaduras, em toda a sua extensão, inclusive com a possibilidade de colapso da superestrutura em função de perda e seção e rompimento da armadura principal em uma das vigas", escreveu o Juiz de Direito no despacho da liminar, reproduzindo relatório do TCE.
Promotoria requer ainda recuperação de outras pontes na Capital
A partir de procedimento de apuração instaurado na 30ª Promotoria de Justiça da Capital, e com base ainda em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu também requereu ao Judiciário, no julgamento do mérito dessa mesma ação civil pública (para quando for proferida a sentença), que seja determinado ao Deinfra e ao Estado a recuperação de outras nove pontes localizadas nas rodovias estaduais situadas em Florianópolis.
O TCE apontou problemas estruturais e de conservação/manutenção nas estruturas, "que poderão ocasionar maiores prejuízos de ordem financeira, acidentes e transtornos aos usuários". São as seguintes pontes: ponte sobre o Rio Ratones (Km 6,7 - SC 401); ponte sobre o Rio Ratones (acesso a Jurerê - SC-402); ponte sobre o Canal do DNOS (SC-402); ponte sobre o Rio Palha (ponte mais antiga, na SC-401); ponte sobre o Rio Papaquara (SC-401); ponte no Pântano do Sul (sobre o Rio Quinca Antônio, na SC-406; ponte sobre o Canal do Peri (SC-406), ponte sobre o Rio Tavares (Km 34,6 da SC-401); e Ponte sobre o Rio Tavares (localidade de Rio Tavares, na SC-405). (ACP n° 023.09.058480-8)