27.08.2008

Parceria entre MPSC e OAB aproxima Código de Defesa do Consumidor de alunos em Criciúma

O Projeto Consumidor Alerta, implantado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Criciúma, está difundindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entre os estudantes do Ensino Médio de cinco escolas particulares da cidade. A intenção é estender o Projeto também às escolas públicas, a partir de contatos com a Gerência de Educação Regional do Estado.
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O Projeto Consumidor Alerta, implantado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Criciúma, está difundindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entre os estudantes do Ensino Médio de cinco escolas particulares da cidade. A intenção é estender o Projeto também às escolas públicas, a partir de contatos com a Gerência de Educação Regional do Estado.
O projeto inicia com palestras em cada escola, quando são trocadas idéias e sanadas as dúvidas dos adolescentes em relação ao CDC, despertando, desta forma, o interesse dos jovens sobre o tema. A partir daí são desenvolvidas atividades interdisciplinares envolvendo os direitos do consumidor, e todos alunos recebem material de divulgação, para levar para casa. "Assim os adolescentes ampliarão o alcance do Projeto, difundindo as informações entre os familiares, amigos e sociedade em geral", explica o Promotor de Justiça do Consumidor da Comarca de Criciúma, Luciano Trierweiller Naschenweng.
Para a difusão do Código de Defesa do Consumidor entre estudantes e comunidade, a OAB e a Promotoria de Justiça do Consumidor produziram, inclusive, um folder que está sendo distribuído nas escolas, durante as palestras. O Folder traz o Artigo 6º do CDC, que estabelece os direitos básicos do consumidor, além de outras informações, como, por exemplo, prazos para reclamação, termos de garantia, cobrança de dívidas e direito de arrependimento da compra.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC