01.11.2005

Para garantir segurança de consumidores MPSC firma mais 4 TACs na Capital

Mais quatro Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) para garantir a segurança dos consumidores foram firmados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nas duas últimas semanas de outubro, em Florianópolis. Nos últimos dois meses, foram assinados 16 acordos extrajudicias com a mesma finalidade.
Mais quatro Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com a finalidade de garantir a segurança dos consumidores foram firmados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nas duas últimas semanas de outubro, em Florianópolis. Os acordos extrajudiciais - foram assinados 16 nos últimos dois meses - estabelecem prazos para que os responsáveis providenciem a adequação dos estabelecimentos às normas de segurança relativas a sistemas preventivos contra sinistros, conforme relatórios de vistoria expedidos pelo Corpo de Bombeiros, que fiscalizará o cumprimento das obrigações.

Os últimos quatro TACs propostos pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que atua na área do consumidor na Comarca da Capital, foram firmados com a Pousada das Rendeiras e com os hotéis Joaquina Beach, Porto Ingleses e Oscar. A multa, em caso de descumprimento do acordo extrajudicial, é de R$ 20 mil, a ser recolhida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Anteriormente, Trajano havia firmado TACs semelhantes com as pousadas Schmitz, Meu Sonho e Maré da Lua; os edifícios Alpha Centauri, Paulo Escherberger e Meridional; Centro Empresarial Office Park Portobello; Condomínio Edifício Solar das Acácias; Escola Dinâmica; Associação Camelódromo Cidade de Florianópolis (Acacif); Praia Mole Park Hotel e Espaço Fios e Formas Cabeleireiros Ltda.

Trajano propôs os acordos extrajudiciais com base em Procedimentos Administrativos Preliminares (PAPs). Segundo ele, é direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas ou fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, assim como a efetiva prevenção de danos, conforme art. 6º, incisos II e VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social