Organizadores de show na Capital celebram TAC com MPSC que garante meia-entrada
Com o desconto de 50% da meia-entrada, os ingressos devem custar R$ 30,00 para mesas com 10 lugares e R$ 35,00 para mesas com oito lugares, estes nas primeiras fileiras do local da apresentação. Conforme o relato dos Promotores de Justiça, os ingressos vinham sendo oferecidos com 50% de desconto a título de antecipação, com preço de venda normal a R$ 70,00 e R$ 60,00, o que excluiria estudantes do benefício a que têm direito, caracterizando descumprimento da legislação vigente.
O TAC prevê ainda que a organização faça um comunicado ao público antes e ao final da apresentação do artista, orientando sobre a forma a ser adotada para o ressarcimento dos valores aos estudantes e jovens que não foram beneficiados. E, no local do show, deverá ser disponibilizado um balcão para o registro e identificação no verso do ingresso dos dados do portador, para a futura devolução dos valores que tenham sido pagos a mais. Os estudantes que tenham adquirido o ingresso com o desconto promocional também devem ter direito à restituição de 50%, exige o TAC. O descumprimento de qualquer dos itens acordados com o MPSC implicará em multa de R$ 30.000,00.
Saiba mais:
A meia-entrada é assegurada por duas leis:
- Lei Estadual nº 12.570/2003 (art. 1º, § 1º)
"Fica assegurado a todos os jovens com idade até o limite máximo de dezoito anos, e/ou aos estudantes, independentemente da idade, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e superior, e técnico profissionalizante, cinqüenta por cento de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina."
- Medida Provisória n° 2.208/2001, convertida em Lei (art. 1º)
"A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles."
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