14.08.2007

Negada revogação de prisão preventiva do acusado de matar menina em igreja de Joinville

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, no dia 8 de maio, habeas corpus impetrado por Oscar Gonçalves do Rosário, acusado pela morte de Gabrielli Cristina Eichholz, de um ano e seis meses, em Joinville.

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, no dia 8 de maio, habeas corpus impetrado por Oscar Gonçalves do Rosário, acusado pela morte de Gabrielli Cristina Eichholz, de um ano e seis meses, em Joinville. Rosário requereu o trancamento da ação penal formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), alegando falta de indícios suficientes de autoria e prova, e também a revogação da prisão preventiva decretada pela Justiça, pedidos rejeitados pelo TJSC. Atualmente ele está recolhido no Presídio Regional de Joinville.

Rosário foi denunciado no dia 27 de março pelo crime de homicídio triplamente qualificado, em concurso com atentado violento ao pudor, pelo Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que atualmente exerce a função de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, por designação do Procurador-Geral de Justiça.

No habeas corpus, Rosário alegou não haver provas suficientes da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a menina. No entanto, o Tribunal de Justiça acolheu a argumentação do Ministério Público, em parecer do Procurador de Justiça Odil José Cota, de que o assunto deverá ser analisado no mérito da ação penal formulada contra o acusado. O MPSC explicou, com base em jurisprudência do próprio TJSC, que o habeas corpus não é o instrumento adequado para essa discussão, e que a defesa de Rosário poderá ser exercida amplamente sua durante a instrução da ação penal.

Já a manutenção da prisão preventiva, defendida pelo MPSC e acatada pelo TJSC, se deve à necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos pelos quais Rosário é acusado, conforme prevê o Código de Processo Penal. Em seu parecer, o MPSC lembra que Rosário foi acusado por um "crime bárbaro e de grave repercussão social, tendo sido localizado, quando da prisão, fora da Comarca", o que justifica sua manutenção na prisão.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC