Município de Araquari deve exonerar comissionados que sejam parentes de autoridades públicas municipais e vereadores
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública contra o Prefeito e o Município de Araquari devido à prática de nepotismo, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araquari concedeu uma liminar determinando a exoneração, no prazo de dez dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes de autoridades municipais e vereadores. A 1ª promotoria de Justiça da Comarca identificou 36 servidores nessa situação.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 5mil aos réus e o Prefeito estará sujeito às penas por crime de desobediência.
Dentro do mesmo prazo, o Prefeito Municipal e o Município de Araquari devem providenciar a substituição dos parentes de autoridades municipais contratados por empresas privadas que prestam serviço à prefeitura. Além disso está proibida a nomeação e contratação de parentes de autoridades da administração direta e indireta do município e de vereadores.
Na ação civil pública, o Ministério Público pede, também, a condenação do Chefe do Executivo Municipal pela prática de ato de improbidade administrativa.
As investigações da Promotoria de Justiça tiveram início em 2017 e, desde então, diversas denúncias foram recebidas, as quais deram origem a pelo menos seis procedimentos investigatórios diferentes.
O Promotor de Justiça apurou que foram nomeados para cargos em comissão e funções gratificadas parentes do próprio Prefeito, de secretários, de diretores e de outras autoridades municipais. Constatou, inclusive, que parentes de autoridades eram empregados até em empresa contratada pelo Município para prestar serviços públicos.
Também foram identificados parentes de vereadores ocupando cargos na Prefeitura, prática conhecida como nepotismo cruzado, ou seja, quando as pessoas indicadas para os cargos e funções são parentes de autoridades que, de algum modo, podem interferir e favorecer interesses recíprocos.
O nepotismo viola os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa e, por isso, sua prática configura improbidade administrativa. "Impressiona que, num país que se diz uma República, os políticos ainda usam sem cerimônias os cargos públicos para beneficiar interesses privados", destacou o Promotor de Justiça na ação. (Ação n. 5001192-55.2019.8.24.0103).
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste