MPSC requer suspensão da eficácia de lei que criou fundo para reequipar bombeiros de Caçador
Conforme os autores da adin, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, da Comarca de Caçador, a atividade do Corpo de Bombeiros é de segurança pública, que é "função estatal irrenunciável e de irradiação difusa, geral e impessoal no espectro social, pois não caracteriza um serviço público específico e divisível".
Por isso, segundo os autores da adin, "funções estatais como segurança pública somente podem ser sustentadas em caráter tributário através de impostos, porque a obrigatoriedade deste tipo de tributo não se vincula a nenhuma atividade ou serviço específico", de acordo com o artigo 125, inciso II da Carta Catarinense.
A lei impugnada viola também o princípio da competência normativa estabelecido no artigo 108 da Constituição de Santa Catarina, pois cabe ao Estado instituir fundos relativos a órgãos integrantes da administração estadual e que estão diretamente subordinados ao Governador, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, argumentam Callado e Silveira de Souza na adin.
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