30.09.2005

MPSC requer suspensão da eficácia de lei que criou fundo para reequipar bombeiros de Caçador

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), ação direta de inconstitucionalidade requerendo, cautelarmente, a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 481/1991, de Caçador.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), ação direta de inconstitucionalidade requerendo, cautelarmente, a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 481/1991, de Caçador. A legislação impugnada estabelece normas de segurança contra sinistros em edificações e cria conta especial vinculada para reequipar o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município, violando os artigos 108 e 125, inciso II, da Constituição Estadual.

Conforme os autores da adin, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, da Comarca de Caçador, a atividade do Corpo de Bombeiros é de segurança pública, que é "função estatal irrenunciável e de irradiação difusa, geral e impessoal no espectro social, pois não caracteriza um serviço público específico e divisível".

Por isso, segundo os autores da adin, "funções estatais como segurança pública somente podem ser sustentadas em caráter tributário através de impostos, porque a obrigatoriedade deste tipo de tributo não se vincula a nenhuma atividade ou serviço específico", de acordo com o artigo 125, inciso II da Carta Catarinense.

A lei impugnada viola também o princípio da competência normativa estabelecido no artigo 108 da Constituição de Santa Catarina, pois cabe ao Estado instituir fundos relativos a órgãos integrantes da administração estadual e que estão diretamente subordinados ao Governador, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, argumentam Callado e Silveira de Souza na adin.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social