MPSC requer restabelecimento de serviços interrompidos por greve em Jaraguá do Sul
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública requerendo medida liminar para determinar o retorno aos trabalho dos servidores públicos municipais de Jaraguá do Sul, em greve há 23 dias. A ação também requer que o Município tome as medidas administrativas previstas em lei contra os servidores.
A ação foi ajuizada pela 7ª promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul em virtude dos prejuízos causados aos munícipes, em especial às crianças e adolescentes que estão sem aulas, sem atendimento nos postos de saúde e nos centros serviço de assistência social. "O Município adentra a uma situação de caos", considera o Promotor de Justiça na ação.
De acordo com o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, apesar de já haver a Justiça declarado - em medida liminar concedida ao Município -, a greve parcialmente ilegal e determinado a manutenção dos serviços essenciais, o Sindicato dos Servidores Públicos de Jaraguá do Sul ignorou a decisão judicial, apesar do estabelecimento de multa diária de R$ 20 mil.
Assim, o Promotor de Justiça, a fim de promover o pronto restabelecimento dos serviços públicos, requer a concessão de nova medida liminar, determinando o retorno aos postos de trabalho em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Para garantir o pagamento de eventual multa, o Ministério Público requer o bloqueio de recursos no valor de R$ 1 milhão e dos veículos em nome do sindicato.
Requer que a medida liminar pleiteada determine, ainda, com estabelecimento de multa diária de R$ 10 mil, que o Município exonere, em cinco dias, os servidores comissionados que estiverem em greve; que instaure procedimento administrativo por abandono de função pública contra os servidores efetivos em greve; o desconto proporcional aos dias parados dos servidores das áreas da saúde e serviço social; apresentação de cronograma, em 15 dias, para recuperação das aulas perdidas na rede municipal de ensino. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário. (ACP nº 0900054-91.2017.8.24.0036)
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