11.08.2009

MPSC requer nulidade do decreto que alterou sistema da "Zona Azul" em Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta segunda-feira (10/08) ação civil pública para declarar nulo o Decreto Municipal 7621/09 que alterou a forma de aplicação de multa no sistema de estacionamento rotativo em Florianópolis, conhecido como "Zona Azul".

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta segunda-feira (10/08) ação civil pública para declarar nulo o Decreto Municipal 7621/09 que alterou a forma de aplicação de multa no sistema de estacionamento rotativo em Florianópolis, conhecido como "Zona Azul".
Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, com atuação na área da Cidadania na Comarca da Capital, o decreto afronta o princípio da legalidade por dispensar a presença dos agentes de trânsito no local da infração, sendo o auto de infração de trânsito expedido com base em um aviso de irregularidade ou advertência elaborado pelos monitores do estacionamento rotativo. O Promotor de Justiça assinala que o § 2º do Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, declara expressamente que "a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito [...]".
Além disso, Herculano Abreu ressalta que o preenchimento do auto de infração requer do agente o registro de todos os requisitos listados pelo artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, como a tipificação da infração, a identificação do veículo, sua marca, espécie e outros elementos julgados necessários á sua identificação, e a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador. "Como pode o agente ou a autoridade de trânsito lavrar o devido auto de infração baseado em informações levadas pelos monitores do estacionamento rotativo, os quais não detêm conhecimentos técnicos para tal, e lançar no auto uma situação ocorrida e que possui valor de prova, se ele nem mesmo flagrou a ocorrência da infração?", questiona o Promotor de Justiça.
A obrigação do usuário do estacionamento rotativo zona azul que estacionou de forma irregular, ao pagamento da "tarifa de regularização", para não ter a possibilidade de ser multado, é outra irregularidade apontada pelo Promotor de Justiça, pois, segundo ele, contraria o Código de Trânsito Brasileiro, já que não é desta maneira que se elimina a falta eventualmente cometida.
Na ação, o Promotor de Justiça requer, liminarmente, a suspensão da eficácia do decreto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e a proibição de encaminhamento de notificação elaborada por monitor da Zona Azul à autoridade ou agente de trânsito, com o objetivo de ser lavrado o Auto de Infração de Trânsito, sem as informações verificadas no próprio local pela referida autoridade. Requer, ainda, na sentença, que seja declarada a nulidade do Decreto Municipal 7621/09. (ACP nº 023.09.056052-6).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC