MPSC requer cumprimento de liminar que exige paralisação de obra em Santo Amaro da Imperatriz
A iniciativa, conforme explicou a Promotora, decorre de relatórios de vistoria efetuados pela Polícia Ambiental no local, de 22 a 24 de abril, dando conta que o trabalho de conclusão da obra prossegue, e da confirmação oficial, feita pelos próprios representantes do Supermercado, da continuidade da ocupação do imóvel e futura inauguração do empreendimento erguido no local.
O litígio teve início em março após diligências da Polícia Militar Ambiental sobre a realização de aterro no Rio Cubatão. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da Promotora de Justiça, aforou ação civil pública na qual relata que o empreendimento está sendo edificado em Área de Preservação Permanente (APP) e que o alvará de licença para a construção foi emitido pela Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz sem o competente licenciamento pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).
Medições efetuadas pela Polícia Ambiental, no dia 19 de março, demonstraram que a construção também não cumpre o Código Florestal, que exige uma distância de 50 metros do leito de rios que tenham largura entre 10 metros e 50 metros. No local, a margem do Rio Cubatão apresenta 30 metros de largura, enquanto a construção está distante 20 metros, conforme a Polícia Ambiental.
Em face da negativa do Juízo da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz ao pedido de paralisação da construção, a Promotora de Justiça interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, resultando na concessão da medida pleiteada e ainda não cumprida. Henriette Lemos demonstrou que o Rio Cubatão, atingido pela obra, é de importância estratégica para a Grande Florianópolis, pois abastece aproximadamente 700 mil habitantes em cinco Municípios.
Lembrou ainda que a ausência de licenciamento afeta também a edificação do prédio, situado a 20 metros do rio, e não apenas o aterro. E que, na consulta de viabilidade de construção efetuada pelo empreendimento, a Prefeitura Municipal havia observado que a construção deveria obedecer ao limite de 50 metros definido pelo Código Florestal. Henriette destacou, ainda, que a continuidade da obra "estimula a ilegalidade, a clandestinidade e favorece aquele que age ilicitamente, o que já é bastante comum no local dos fatos".
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