15.12.2005

MPSC requer adiamento da 2ª etapa do Vestibular Vocacionado da Udesc

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta quinta-feira (15/12), ação civil pública requerendo, liminarmente, o adiamento da segunda etapa do Vestibular Vocacionado 2006/1 da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), marcada para este domingo (18/12).
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta quinta-feira (15/12), ação civil pública requerendo, liminarmente, o adiamento da segunda etapa do Vestibular Vocacionado 2006/1 da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), marcada para este domingo (18/12). Caso a data da realização da última prova seja mantida, a Promotora de Justiça Analu Librelato Longo pede ao Judiciário que determine a correção apenas das provas dos candidatos classificados na primeira fase do Vestibular, conforme estabelecido no Edital do concurso, para não ferir os princípios da legalidade e da eficiência que regem a Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição Federal.

Conforme a Promotora de Justiça apurou em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), ocorreram erros na correção dos gabaritos da primeira prova, tarefa a cargo da empresa AOCP- Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos S/C Ltda, de Maringá (PR), contratada pela Udesc para a realização do Vestibular. Em conseqüência, a lista dos classificados na primeira etapa foi divulgada com incorreções. Em razão da escassez de tempo para realizar as correções necessárias sem adiar a data da segunda etapa do Vestibular, a Comissão do Concurso resolveu, contrariando o estabelecido no Edital, permitir que todos os candidatos participassem da próxima fase do certame.

O item 4.2.2 do Edital estabelece: "Passarão para a Segunda Fase os candidatos classificados com maiores pontuações. Esse número será de até quatro vezes o número de vagas do curso, este é o limite máximo, pois alguns cursos podem tem relação candidato vaga maior que 4 (quatro) por 1 (um). Os demais estarão eliminados do concurso. Se o número de candidatos for inferior a 4 (quatro) vezes o número de vagas, todos passarão para a Segunda fase (à exceção dos eliminados por outras normas constantes em edital)."

Com a mudança das regras, a Promotora de Justiça entende que os candidatos classificados na primeira fase serão prejudicados na segunda etapa, porque enfrentarão um número bem superior de concorrentes do que haveria se as regras estabelecidas no Edital fossem respeitadas.

Como exemplo, a autora da ação citou que determinada candidata, segunda colocada na primeira fase do Vestibular para um curso em que haviam 400 pessoas concorrendo a 40 vagas, ao invés de enfrentar 160 vestibulandos na segunda etapa, como previa o Edital, terá de disputar novamente com os demais 399 participantes. Por outro lado, segundo a Promotora de Justiça, um candidato que disputou vaga no mesmo curso e não foi classificado na primeira fase terá nova oportunidade e disputará novamente a vaga com a candidata que foi segunda colocada.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social