19.12.2007

MPSC recorre para suspender sentença que reconduziu Marcílio Ávila à Câmara

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou, no dia 8 de outubro, recurso requerendo ao Tribunal de Justiça a suspensão dos efeitos da sentença que reconduziu o ex-Vereador Marcílio Ávila à Câmara de Vereadores de Florianópolis.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou, no dia 8 de outubro, recurso requerendo ao Tribunal de Justiça a suspensão dos efeitos da sentença que reconduziu o ex-Vereador Marcílio Ávila à Câmara de Vereadores de Florianópolis. O ex-Vereador alegou ao Judiciário que o seu direito de defesa foi cerceado no processo de cassação conduzido pelo Parlamento municipal. Mas, um dia depois de reassumir, renunciou ao cargo.

Na apelação, o MPSC sustenta que o Legislativo não foi citado para se pronunciar na ação, o que deveria ter ocorrido, e que a renúncia do Vereador demonstrou que a reintegração tinha como objetivo preservar seus direitos políticos, e não permitir sua ampla defesa, como alegou na ação. "O fato mostra, na verdade, a utilização do sistema de Justiça de forma dissimulada, para a concretização de um artifício eleitoral", explicam os Promotores de Justiça autores da apelação.

"Se efetivamente o fim era conquistar o direito à defesa e obediência às formalidades legais, supostamente cerceadas, mantendo hígido o mandato, a reintegração determinada pela sentença vinha justamente ao encontro dos seus anseios. Todavia, Ávila, demonstrando seu verdadeiro intento, tratou logo de renunciar, o que equivale a uma verdadeira negação do almejado direito de defesa", afirmam os Promotores de Justiça. Ao renunciar, o ex-Vereador recuperou os direitos políticos e ainda fica imune a um novo processo de cassação.

Ávila foi cassado pela Câmara de Vereadores, durante sessão realizada no dia 3 de julho de 2007, por quebra de decoro parlamentar por suposto envolvimento na Operação Moeda Verde, por 11 votos a favor e quatro contra. Noventa dias depois, sentença da Vara da Fazenda Pública da Capital anulou o processo. O Juiz de Direito Domingos Paludo também determinou ao Município o pagamento de indenização a Ávila em R$ 20 mil por danos morais, além dos danos materiais, cujo valor será determinado ao final do processo.

MP argumenta cerceamento de defesa à Câmara

Na apelação, os Promotores de Justiça destacam que a Câmara de Vereadores deveria ter sido citada para defender seus interesses institucionais, uma vez que um dos seus atos foi contestado. O MPSC também sustenta que o ex-Vereador poderia ter se defendido durante o processo de cassação se quisesse, porque dele tinha efetivamente conhecimento, embora estivesse em Nova Iorque, na condição de Presidente da Santur, durante a votação na Câmara de Vereadores.

O artigo 15 da Resolução n° 1.155/2006, da Câmara de Vereadores, estabelece que "é facultado ao Vereador, em qualquer caso, constituir advogado para sua defesa ou fazê-lo pessoalmente, em todas as fases do processo, inclusive no Plenário". Os Promotores de Justiça afirmam que a defesa técnica de Ávila foi exercitada, pois ele havia constituído advogado e esse profissional tinha acesso a todos os atos do processo de cassação.
O Ministério Público também afirma na apelação que os integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores poderiam sim participar do processo de votação que cassou o ex-Vereador, e que a sentença que anulou a cassação ocorreu sem levar em conta uma decisão anterior contrária, sobre o mesmo assunto, em um mandado de segurança. "Se a conexão entre os processos (mandado de segurança e ação de indenização) tivesse sido oportunamente identificada e reconhecida, duas decisões tão diametralmente opostas não teriam sido prolatadas, causando insegurança jurídica e perplexidade à população em geral", argumentam os autores da apelação. (Apelação n° 023.07.113524-6)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC