MPSC recorre e obtém nulidade de sentença que absolveu acusado de tráfico de drogas por falta de laudo definitivo
Ao acolher recurso da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, TJSC entendeu que houve comprometimento do devido processo legal e cerceamento de acusação pela decisão de primeiro grau, determinando nova sentença do caso.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tráfico de drogas e absolvido pela Justiça em primeiro grau em razão da falta de laudo pericial definitivo das drogas apreendidas deverá ser julgado novamente pelo crime. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acolheu um recurso formulado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, reconhecendo a nulidade da sentença.
Após a ação penal ter sido julgada improcedente pelo magistrado de primeiro grau e o acusado ter sido absolvido, o MPSC recorreu ao TJSC. Na apelação criminal, a Promotora de Justiça titular da 3ª PJ, Laura Ayub Salvatori, relatou que a sentença foi baseada na falta de laudo definitivo das drogas apreendidas; no entanto, o laudo aportou nos autos quatro dias após a sentença e teve a sua juntada requerida e requisitada pelo MPSC em diversas ocasiões durante a instrução processual, assim como pelo próprio Juízo.
No recurso, ela destacou que não houve omissão do MPSC na requisição da prova, que o processo não envolvia réu preso e que a intimação para produzir o laudo foi direcionada à autoridade policial (Polícia Civil) e não ao órgão competente para a elaboração do laudo pericial (Polícia Científica). Ressaltou, ainda, que não havia qualquer informação sobre a impossibilidade de realização da perícia, tanto que o laudo foi juntado logo após a sentença, e que a ação tramitava com celeridade. O MPSC destacou também que não havia informação nos autos que comprovasse a impossibilidade de realização do laudo definitivo, tratando-se apenas de uma demora costumeira, considerando que a Comarca de Ituporanga é atendida pela Polícia Científica do núcleo regional de Rio do Sul, a qual atende uma região com dezenas de municípios.
A Promotora de Justiça acrescentou que, mesmo na ausência do laudo definitivo, conforme entendimento consolidado pela 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, isso não impediria o reconhecimento da materialidade do tráfico. Diante disso, ela requereu ao TJSC a declaração de nulidade da sentença para que a defesa fosse intimada sobre o laudo pericial juntado e houvesse uma nova decisão de mérito.
“No caso dos autos, em que pese a ausência, ao tempo da sentença, do laudo pericial definitivo das drogas apreendidas, existiam outros elementos aptos a atestar a materialidade do crime, entre eles o laudo de constatação, o relatório de extração das conversas obtidas no celular do apelado e os depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal”, declarou a Promotora de Justiça.
O recurso foi acatado por unanimidade pelo TJSC, que entendeu que a sentença de primeiro grau comprometeu o devido processo legal e acarretou cerceamento de acusação. Agora, o TJSC determinou a retomada do processo a partir das alegações finais já apresentadas, a intimação das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e, depois, uma nova sentença de mérito.
A prisão
A prisão do homem ocorreu em 26 de março, por volta das 6h, no município de Atalanta. Ele guardava cerca de 16,90 gramas de cocaína e 5,10 gramas de crack. Os entorpecentes foram localizados pela equipe de investigação da Polícia Civil, que foi à residência do homem para cumprir um mandado de busca e apreensão.
Os policiais civis relataram que, com o auxílio de um cão farejador, encontraram os entorpecentes prontos para o fracionamento e comércio e demais ferramentas ligadas à traficância. O telefone celular do acusado foi apreendido e, no relatório de extração dos dados, foi possível confirmar as ações habituais de tráfico de drogas. O homem, então, foi denunciado pelo MPSC por esse delito (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06).
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