07.12.2005

MPSC recomenda retirada da publicidade da empresa Gang por seu caráter ofensivo

A Promotora de Justiça da Comarca de São José, Márcia Aguiar Arend, emitiu recomendação aos titulares da empresa Gang para a retirada do mercado do material publicitário relativo à campanha "Fuck you, 2005 ¿ uma campanha Gang pelo fim deste ano".
A Promotora de Justiça da Comarca de São José, Márcia Aguiar Arend, emitiu recomendação aos titulares da empresa Gang para a retirada do mercado, num prazo de cinco dias, do material publicitário relativo à campanha "Fuck you, 2005 ¿ uma campanha Gang pelo fim deste ano". A Promotora de Justiça recebeu diversas reclamações da população quanto ao caráter ofensivo da publicidade, exposta ao público por meio de outdoors com a expressão "Fuck you, 2005".

A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é baseada nos preceitos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 22 do Código de Auto-Regulamentação Publicitária diz que "os anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade poderá atingir".

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e no artigo 37, § 2°, define como abusiva a publicidade "discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social