MPSC recomenda retirada da publicidade da empresa Gang por seu caráter ofensivo
A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é baseada nos preceitos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 22 do Código de Auto-Regulamentação Publicitária diz que "os anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade poderá atingir".
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e no artigo 37, § 2°, define como abusiva a publicidade "discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".
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