10.08.2009

MPSC recomenda manutenção de emergência ameaçada de paralisação em hospital de Lages

O MPSC recomendou ao Secretário Municipal de Saúde do Município de Lages e à diretoria e ao corpo clínico do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres a manutenção do atendimento dos casos de emergência e internação pelo Sistema Único de Saúde após ameaça de desligamento do sobreaviso médico e consequente paralisação dos serviços, a partir da próxima sexta-feira (14/8).
O Ministério Público de Santa Catarina recomendou ao Secretário Municipal de Saúde do Município de Lages e à diretoria e ao corpo clínico do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres a manutenção do atendimento dos casos de emergência e internação pelo Sistema Único de Saúde. A recomendação foi emitida após ameaça de desligamento do sobreaviso médico e consequente paralisação dos serviços, a partir da próxima sexta-feira (14/8), em função da falta de pagamento aos médicos pelo serviço prestado.
Assinado pelos Promotores de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, Aurélio Giacomelli da Silva e Giancarlo Rosa Oliveira, que atuam, respectivamente nas áreas da proteção à criança e adolescente, defesa da moralidade administrativa e defesa dos direitos humanos na Comarca de Lages, o documento recomenda a continuidade dos serviços de emergência e internação - inclusive em regime de sobreaviso, se necessário - sob pena de responsabilização criminal e cível.
O documento recomenda, ainda, que a questão relativa ao sobreaviso dos médicos nos casos de internação não relativa ao Sistema Único de Saúde, e a interdição de internamentos por parte do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres seja solucionada com urgência. "Todos os envolvidos deverão evitar que questões financeiras e salariais impeçam o atendimento e as consultas no hospital citado, pois o direito à saúde e à vida por óbvio se sobrepõe a tais circunstâncias", escreveram os Promotores de Justiça na recomendação. O prazo para resposta sobre o acatamento da recomendação e sobre as medidas a serem adotadas para resolução dos problemas é de 72 horas, a contar do recebimento da mesma.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC