29.01.2009

MPSC recomenda anulação de concurso público da Prefeitura de São Cristóvão do Sul

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, com atuação na área da moralidade administrativa, recomendou à Prefeitura de São Cristóvão do Sul que anule concurso público para contratação de servidores em caráter temporário.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, com atuação na área da moralidade administrativa, recomendou à Prefeitura de São Cristóvão do Sul que anule concurso público para contratação de servidores em caráter temporário.
Segundo o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto as vagas oferecidas são consideradas de caráter permanente e não podem ser objeto de contratação temporária. Ele também destaca no ofício encaminhado à Prefeitura que o concurso está amparado por lei municipal que é contestada por ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Além disso, Mendonça Neto considerou exíguos os prazos do edital: datado de 9 de janeiro de 2009, define o período de inscrição de 20 a 27 de janeiro e marca as provas para o dia 30 do mesmo mês. O Promotor de Justiça recomenda o lançamento de novo edital, para provimento efetivo, com a correção de diversos itens que poderiam levantar suspeitas sobre a lisura do concurso público.
"Caso a administração municipal não atenda à recomendação, o concurso será contestado judicialmente, e o Prefeito de São Cristóvão do Sul poderá ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa", informou o Promotor de Justiça.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC