02.06.2005

MPSC propõe adin de lei municipal de Balneário Camboriú

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin) requerendo, cautelarmente, ao Tribunal de Justiça (TJ) a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 1.565, de 18 de março de 1996, de Balneário Camboriú.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin) requerendo, cautelarmente, ao Tribunal de Justiça (TJ) a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 1.565, de 18 de março de 1996, de Balneário Camboriú. O artigo 1º da norma impugnada alterou o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.494, de 28 de julho de 1995, estabelecendo que "nenhum órgão da Administração Pública Municipal, fundações, fundos, empresas de economia mista, apreciará qualquer requerimento de contribuinte em débito com tributos municipais".

Conforme os autores da adin, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, da Comarca de Balneário Camboriú, a Lei Municipal nº 1.565 "afronta as liberdades públicas jusfundamentais estabelecidas no artigo 5º da Carta Magna e acolhidas pelo artigo 4º da Constituição Estadual, e o princípio da legalidade disposto no artigo 16 do texto constitucional catarinense".

Callado e Rocha lembram que no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal está expresso que é garantida a todos, livres de qualquer sujeição "a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

A afronta ao princípio da legalidade (artigo 37, da Carta Magna) está caracterizada na "evidente desconsideração à legislação de execução fiscal, o que conduz ao entendimento, por esta e pelas demais razões expostas, da sua inconstitucionalidade, a qual se encontra plenamente abrangida, em sede estadual, pela Constituição de Santa Catarina, na medida que o seu artigo 16 também acolhe o princípio da legalidade na Administração Pública", argumentam os autores da adin.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social