MPSC pede a paralisação de obras e a realização de estudos sobre emissário submarino em baía de Florianópolis
O Promotor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Alexandre Herculano Abreu, ajuizou ação civil pública em que requer a paralisação das obras da Estação de Tratamento de Esgoto e Emissário Submarino do bairro João Paulo (Saco Grande), em Florianópolis, até que sejam realizados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) exigidos por lei.
No início de agosto o Promotor expediu recomendação à Fatma para que o órgão ambiental exigisse os estudos da Casan, mas o pedido não foi acatado. Na ação civil agora aforada, Abreu lembra que a legislação ambiental em vigor exige a realização destes estudos para a implantação de emissários submarinos. E que, em reunião sobre saneamento no Ministério Público, o Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária no Estado (ABES/SC), Paulo José Aragão, manifestou preocupação com a implementação de emissários submarinos em baías, porque nestas "a renovação da água é de baixa escala e opera-se mediante marés, o que não ocorre com o mar aberto, onde a renovação de água é maior e se opera através de correntes".
Também em reunião, o Superintendente de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente da Casan, Cláudio Floriani, informou que a companhia está contratando uma instituição de ensino para realizar estudo de impacto ambiental para a implantação de pelo menos oito emissários submarinos em Florianópolis. "Se vão ser feitos estudos de impacto ambiental para oito emissários em Florianópolis não é possível que só para a Estação de Tratamento do bairro João Paulo (Saco Grande) não seja preciso o estudo", questiona Abreu.
Na ação civil, o Promotor do MPSC relata que a Fatma concedeu licença ambiental à obra, mas sem a realização do EIA/RIMA. Os estudos são exigidos pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 001/1986 e pela Resolução Conama n° 237/1997, que atendem à Constituição da República. O artigo 225, inciso IV, da Constituição, diz expressamente que é necessário estudo prévio de impacto ambiental "para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente".
"A realização do EIA/RIMA neste caso é imprescindível não apenas pela materialização do princípio do desenvolvimento sustentável insculpido na Constituição Federal, mas também por questões de saúde pública e de qualidade de vida", observa o Promotor de Justiça na ação. O projeto da Estação de Tratamento de Esgoto e Emissário Submarino do bairro João Paulo (Saco Grande) foi elaborado para atender aos efluentes do Centro Administrativo do Governo do Estado, do Shopping Center Florianópolis e dos conjuntos habitacionais Vila Cachoeira e Parque da Figueira.
O que diz a legislação:
Constituição Federal
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1° - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Resolução Conama n° 001/1986
Artigo 2° - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
(...)
- Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
Resolução Conama n° 237/1997
Artigo 2°, § 1° - Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades como interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário.
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