08.06.2005

MPSC obtém liminar que obriga Casan a garantir qualidade d'água em Rio do Oeste

Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a regularizar o fornecimento d'água à população de Rio do Oeste no prazo de cinco dias, a contar da citação da empresa.
Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a regularizar o fornecimento d'água à população de Rio do Oeste no prazo de cinco dias, a contar da citação da empresa. Conforme laudos encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca, a água servida aos moradores contém grande quantidade de ferro, o que pode causar sérios danos à saúde da população, além de apresentar ausência de íon fluoreto (flúor), ausência ou excesso de cloro residual na rede de abastecimento e presença de coliformes fecais.

O autor da ação, Promotor de Justiça Gláucio José Souza Alberton, também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, além do crime previsto no art. 319 do Código Penal.

A ação civil pública foi ajuizada. com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), depois de insistentes tentativas do MPSC de solucionar extrajudicialmente o problema, que se arrastava há meses - a Gerência Regional da Casan em Rio do Sul, por exemplo, negou-se a receber correspondência enviada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste. A liminar foi concedida no dia 3, pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, que fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O Promotor de Justiça recebeu relatório técnico da Vigilância Sanitária do Município, contendo, inclusive, laudos de análise físico-químicas e bacteriológicas elaborados pela própria Casan e pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). Os documentos concluíam, conforme o Promotor de Justiça, que á água fornecida à população do Município era de péssima qualidade, e totalmente fora dos padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Conforme o Promotor de Justiça, a grande quantidade de ferro na água pode causar infecções, neoplasia, cardiomiopia, artropatia, profusão de distúrbios endócrinos e possíveis desordens neurodegenerativas; a ausência de íon fluoreto (flúor) deixa a população mais suscetível ao enfraquecimento ósseo e propensa à formação de cáries dentárias; e a ausência de cloro residual na rede de abastecimento pode causar verminoses e diarréia, enquanto que o excesso pode provocar gastrite e até úlcera péptica.

Os laudos apontaram que a água também apresenta desvios do padrão de potabilidade em relação à cor e à turbidez.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social