20.10.2005

MPSC obtém decisões judiciais que beneficiam 12 pacientes da Capital

Ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultaram em decisões judiciais beneficiando diretamente 12 moradores de Florianópolis que necessitam de remédios e exame de alto custo. Uma delas obriga o Estado a custear o tratamento, pelo tempo que for necessário, de sete pessoas portadoras de "artrite reumatóide"; a outra determina à Secretaria de Estado da Saúde que autorize cinco pacientes a realizarem, sem custo, o exame denominado "eletroneuromiografia".
Ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultaram em decisões judiciais beneficiando diretamente 12 moradores de Florianópolis que necessitam de remédios e exame de alto custo. Uma delas obriga o Estado a custear o tratamento, pelo tempo que for necessário, de sete pessoas portadoras de "artrite reumatóide"; a outra determina à Secretaria de Estado da Saúde que autorize cinco pacientes a realizarem, sem custo, o exame denominado "eletroneuromiografia".

No julgamento do mérito de uma das ações, o Judiciário confirmou decisão liminar obrigando o Estado a fornecer, conforme receitado pelos médicos, o medicamento Humira a uma das portadoras de "artrite reumatóide" e Remicade (Infliximab) às outras seis. Segundo os médicos, a enfermidade, de natureza reumática, acomete as articulações do corpo com freqüentes inflamações. A membrana sinovial - que reveste as articulações - inflama, causando dor, calor, inchaço e, nos casos mais avançados, imobilidade e deformidade.

Em 2005, esta foi a segunda sentença obtida pelo MPSC, na Capital, determinando à Secretaria de Estado da Saúde o fornecimento de Remicade (Infliximab). A decisão anterior beneficiava duas portadoras de "espondilite anquilozante", doença de natureza reumática, que causa inflamações na coluna vertebral e nas articulações sacroílicas e, em certos casos, nos olhos e até nas válvulas do coração. As duas sentenças determinam, ainda, que o Estado realize estudos para a padronização do medicamento.

Em outra ação, o Juízo da Comarca da Capital concedeu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo MPSC e determinou ao Estado que custeie as "eletroneuromiografias", exame eletrofisiológico dos nervos e músculos através de análise gráfica, para cinco pacientes que, segundo os médicos, possuem, distúrbios de sensibilidade severos: anestesiamento, distrofias e parestesias ("formigamento") de membros superiores e inferiores, redução da força motora, cãibras e tremores excessivos.

As duas ações foram propostas pela Promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, na época atuando na área da cidadania e direitos humanos, com base em representações dos pacientes, que não possuíam recursos para pagar os medicamentos e os exames. Conforme informações colhidas pela Promotoria de Justiça, cada ampola de Remicade custava mais de R$ 3.100,000, quando a ação foi ajuizada, em julho de 2004, e o preço atual de uma "eletroneuromiografia" é de cerca de R$ 450,00.

Nas ações, a Promotora de Justiça destacou que o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080/90 define a integralidade da assistência à saúde como "um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema". Portanto, para ela, não restavam dúvidas acerca da obrigatoriedade, por parte do Estado, de custear o tratamento e os exames solicitados pelos médicos.

As duas decisões beneficiando diretamente os 12 pacientes são do Juiz de Direito Odson Cardoso Filho, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Autos nº 023.04.066778-5 (custeio de exame)

Autos n° 023.04.681923-4 (fornecimento de remédio)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social