MPSC obtém antecipações de tutela que obrigam Estado a fornecer remédios a idosas
As ações foram propostas pela Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, da Comarca da Capital, com base nos artigos 196 da Constituição Federal; 7º (inciso II) da Lei 8.090/1990 (Lei Orgânica da Saúde); e 2º, 79 (inciso I) e 82 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). As antecipações de tutela foram deferidas pelo Juiz de Direito Odson Cardoso Filho, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Conforme a Promotora de Justiça, a Secretaria de Estado da Saúde não atendeu à solicitação das pacientes sob a alegação de que os remédios receitados pelos médicos são padronizados e fornecidos apenas para tratamento de outras doenças - "Rivastigmina 1,5 mg" para pessoas que sofrem de demência decorrente de "alzheimer", "Pentoxifilina 400 mg" para portadores de "hanseníase" e "Hidroxiuréia 500 mg" para quem sofre da "doença falciforme".
Na ação, a Promotora de Justiça relata, com base na literatura médica, que "a demência vascular é o resultado do infarto cerebral devido à doença vascular, inclusive a doença cerebrovascular hipertensiva. Os infartos são usualmente pequenos mas cumulativos em seus efeitos. O seu início se dá em geral na idade avançada".
Em relação à "trombocitemia essencial", a autora da ação informa que a doença é uma "desordem mieloproliferativa crônica", com aumento constante de plaquetas circulantes. "Como a doença gera o aumento desses organismos, a pessoa fica suscetível, a qualquer momento e em qualquer local do corpo, a coagulação súbita do sangue ou trombose", argumentou a Promotora de Justiça.
Autos nº 023.05.046039-3
Autos nº 023.05.046494-1
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