23.11.2005

MPSC obtém antecipações de tutela que obrigam Estado a fornecer remédios a idosas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve antecipação de tutela em ações civis públicas que obrigam o Estado a fornecer, imediatamente e ininterruptamente, remédios para duas idosas residentes em Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve antecipação de tutela em ações civis públicas que obrigam o Estado a fornecer, imediatamente e ininterruptamente, remédios para duas idosas residentes em Florianópolis. As decisões beneficiam M. L. F. S., 68 anos, portadora de "demência cérebro vascular progressiva", que necessita dos medicamentos "Rivastigmina 1,5 mg" e "Pentoxifilina 400 mg", e J. T. S., 75 anos, que sofre de "trombocitemia essencial" e precisa ser medicada com "Hidroxiuréia 500 mg".

As ações foram propostas pela Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, da Comarca da Capital, com base nos artigos 196 da Constituição Federal; 7º (inciso II) da Lei 8.090/1990 (Lei Orgânica da Saúde); e 2º, 79 (inciso I) e 82 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). As antecipações de tutela foram deferidas pelo Juiz de Direito Odson Cardoso Filho, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Conforme a Promotora de Justiça, a Secretaria de Estado da Saúde não atendeu à solicitação das pacientes sob a alegação de que os remédios receitados pelos médicos são padronizados e fornecidos apenas para tratamento de outras doenças - "Rivastigmina 1,5 mg" para pessoas que sofrem de demência decorrente de "alzheimer", "Pentoxifilina 400 mg" para portadores de "hanseníase" e "Hidroxiuréia 500 mg" para quem sofre da "doença falciforme".

Na ação, a Promotora de Justiça relata, com base na literatura médica, que "a demência vascular é o resultado do infarto cerebral devido à doença vascular, inclusive a doença cerebrovascular hipertensiva. Os infartos são usualmente pequenos mas cumulativos em seus efeitos. O seu início se dá em geral na idade avançada".

Em relação à "trombocitemia essencial", a autora da ação informa que a doença é uma "desordem mieloproliferativa crônica", com aumento constante de plaquetas circulantes. "Como a doença gera o aumento desses organismos, a pessoa fica suscetível, a qualquer momento e em qualquer local do corpo, a coagulação súbita do sangue ou trombose", argumentou a Promotora de Justiça.

Autos nº 023.05.046039-3
Autos nº 023.05.046494-1

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social