MPSC firma TACs com 17 distribuidoras de combustíveis
Os acordos extrajudiciais foram propostos pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com base em inquérito civil. Com a assinatura dos TACs, o MPSC pretende garantir o direito do consumidor de ter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto adquirido, conforme estabelece o artigo 31, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), e o cumprimento do disposto no artigo 6° da Lei Estadual 13.325/2005, que proíbe a distribuidora de fornecer combustíveis a postos revendedores que exibam a marca e a identificação de outra empresa atacadista.
Os TACs foram assinados pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. O Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, e o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, participaram da assinatura de TACs nesta terça-feira (22/11), no auditório do Colégio de Procuradores de Justiça.
Steil, Chinato e Trajano destacaram aos representantes das distribuidoras a opção do MPSC pelo diálogo e o estabelecimento de parcerias, para poder dar respostas mais rápidas à sociedade. O Advogado do Sindicom, Mozart Santos Rodrigues Filho, elogiou a solução proposta e garantiu o apoio da entidade à iniciativa ministerial.
A multa fixada é de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento dos acordos. Em relação às empresas que não aderiram à proposta do MPSC, a saída será o ajuizamento de ações civis públicas, advertiu Trajano.
As Promotorias de Justiça das Comarcas têm firmado acordos extrajudiciais, para assegurar aos consumidores o direito à informação, também com postos de abastecimento de todo o Estado, que se comprometem a adquirir produtos apenas da marca que exibem no estabelecimento ou, caso operarem sem bandeira, indicar de maneira clara, precisa e ostensiva, em cada bomba de abastecimento, a origem do combustível.
A iniciativa faz parte do Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Inmetro (que recolhe amostras de combustível no Interior do Estado), Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC, que faz a coleta em postos da Grande Florianópolis) e Comitê Catarinense de Qualidade de Combustíveis, que fornece os frascos para as coletas. O objetivo é garantir a qualidade dos produtos comercializados pelos postos de Santa Catarina, preservando os direitos dos consumidores.
As distribuidoras signatárias dos TACs
- American Oil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda
- Chevron Brasil Ltda
- Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga
- Cruzeiro do Sul Distribuidora de Combustíveis Ltda
- Distribuidora Brasileira de Petróleo Ltda
- Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda
- Esso Brasileira de Petróleo Ltda
- Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
- Latina Distribuidora de Petróleo Ltda
- Oásis Distribuidora de Petróleo Ltda
- Petrobrás Distribuidora S/A
- Polipetro Distribuidora de Combustíveis Ltda
- Potencial Petróleo Ltda
- Repsol YPF Distribuidora S/A
- Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda *
- Shell Brasil Ltda
- Walendowsky Distribuidora de Combustíveis Ltda
* TAC assinado no dia 18/11/2005
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