14.10.2005

MPSC firma TAC que beneficia usuários do transporte coletivo urbano de Chapecó

Para resolver problemas causados a usuários do transporte coletivo municipal de Chapecó, causados com a mudança em linhas às quais os consumidores estavam habituados, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e as duas empresas concessionárias que operam o sistema.
Para resolver problemas causados a usuários do transporte coletivo municipal de Chapecó, causados com a mudança em linhas às quais os consumidores estavam habituados, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e as duas empresas concessionárias que operam o sistema. O acordo extrajudicial, proposto pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, disciplina algumas regras do transporte coletivo urbano e cria linhas que serão servidas com ônibus expresso, que trafega do ponto inicial ao final sem paradas intermediárias.

Segundo o Promotor de Justiça, as mudanças provocaram manifestações dos acadêmicos da Unochapecó e de sindicatos de trabalhadores e, conforme pareceres da própria Procuradoria-Geral do Município, houve irregularidades na execução das linhas concedidas de transporte coletivo. "Embora estipulado o sistema integrado de transporte coletivo, alguns casos específicos estão sendo prejudicados pela integração de passageiro em dois ônibus para chegada no destino final", argumentou Conti Junior.

Conforme previsto no TAC, a Auto Viação Chapecó e Transporte e Turismo Tiquim Ltda comprometeram-se a respeitar o estabelecido no Edital de Concorrência nº 03/90 e as ordens de serviço emitidas pela Administração Municipal, que fica autorizada, com a concordância das empresas, a criar e disciplinar itinerários expressos. A imediata criação de três itinerários expressos (Unochapecó, Aurora e Bondio), com a mesma tarifa cobrada no sistema de transporte coletivo integrado, são estabelecidas no próprio acordo extrajudicial.

Para qualquer caso de descumprimento da forma disciplinada para o sistema de itinerário expresso, multa fixada é de R$ 20 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social