MPSC firma TAC com postos de Apiúna
O acordo extrajudicial foi proposto pela Promotora de Justiça Patricia Dagostin Tramontin, da Comarca de Ascurra, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) instaurado a partir de informações encaminhadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).
A coleta de amostras de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido e a realização de análises de qualidade, ou o preenchimento do registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º, 4º e 6º da Postaria ANP 248/2000, foi outro compromisso assumido pelo proprietário dos estabelecimentos. Os postos também terão de retirar imediatamente do mercado o combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP.
Como medida compensatória aos interesses difusos lesados, o proprietário dos estabelecimentos doará uma filmadora digital à Polícia Militar de Ascurra, uma câmara fotográfica digital ao Conselho Tutelar do Município e materiais de construção à Unidade Prisional de Indaial, totalizando R$ 5 mil. A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, é de R$ 20 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
A iniciativa faz parte do Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Inmetro (que recolhe amostras de combustível no Interior do Estado), Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC, que faz a coleta em postos da Grande Florianópolis) e Comitê Catarinense de Qualidade de Combustíveis, que fornece os frascos para as coletas. O objetivo é garantir a qualidade dos produtos comercializados pelos postos de Santa Catarina, preservando os direitos dos consumidores.
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