MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
O termo de ajustamento de conduta foi estabelecido para adequar a legislação municipal, com foco na proteção ambiental e na qualidade de vida dos cidadãos.
Na segunda-feira (17/11), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Xanxerê para adotar medidas de ajuste na Lei Complementar n. 4.185/2020, que dispõe a implementação de chacreamentos rurais. A regularização tem como principal finalidade ordenar o espaço destinado à habitação, priorizando a preservação do ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida da população.
O compromisso foi assinado pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, representando o MPSC, pelo Prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello, e pelo Procurador-Geral do Município, Pedro Henrique Piccini. O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Leandro Marzari Silva, também acompanhou a solenidade. No TAC, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê destacou a função social do Ministério Público de zelar pela proteção do patrimônio público e do meio ambiente.
Parcelamento do solo urbano (ou chacreamento) se refere à subdivisão de uma área em pequenas propriedades, normalmente para lazer ou moradia. O TAC também prevê a adequação para atender às normas federais que regem essa área, especialmente a Lei n. 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Por que esse TAC é importante?
Os critérios para a fração mínima de parcelamento (FMP) são determinados pela Lei n. 5.868/72 para impedir que as áreas remanescentes de um desmembramento inviabilizem a exploração de atividades rurais. O órgão responsável por determinar a FMP é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em Xanxerê, a área mínima para o parcelamento do solo para fins rurais é de dois hectares, ou seja, o tamanho mínimo de propriedade rural deve ter 20.000 metros quadrados.
Contudo, a Lei Municipal Complementar n. 4.185/2020 autorizou a divisão de solo rural para moradia e/ou recreação em unidades com área mínima de 2.000 metros quadrados, violando a FMP estabelecida pelo INCRA para o Município de Xanxerê. Para apurar eventuais ilegalidades, já tramita na Promotoria de Justiça de Xanxerê o Inquérito Civil n. 06.2024.00001496-2.
“A alteração do zoneamento municipal demanda estudos técnicos aprofundados e a efetiva participação da comunidade. Após diálogo interinstitucional, o Poder Executivo municipal manifestou concordância em adequar a legislação municipal para sanar as irregularidades apontadas”, esclareceu o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton.
Como vai funcionar?
Com a assinatura do TAC, o poder público municipal se comprometeu a encaminhar para a Câmara de Vereadores até 30 de janeiro de 2026 um projeto de lei para alterar a Lei Complementar n. 4.185/2020 e incorporar integralmente as diretrizes estabelecidas.
Entre outras medidas, a nova legislação deve assegurar que a autorização para o fracionamento de solo rural com fins residenciais ou recreativos seja orientada por aprovação de lei municipal específica que delimite a Zona de Urbanização Específica para a área pretendida, considerando o interesse público do projeto de urbanização. Essa legislação deve estar em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Até a nova lei entrar em vigor, projetos de chacreamento não devem ser autorizados.
A nova legislação precisará determinar que os projetos tenham infraestrutura mínima de abastecimento de água potável, escoamento fluvial, esgoto, iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar e ruas pavimentadas com cascalhamento, meio-fio e passeio.
Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária. Por sua vez, o Ministério Público se compromete a não adotar nenhuma medida judicial coletiva desde que o acordo seja cumprido integralmente.
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