MPSC faz alerta contra uso eleitoral de programas assistenciais durante a pandemia
Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores, serviços e benefícios pelo poder público só é possível se for resultante de programa assistencial contínuo ou se for devida a estado de emergência ou calamidade. A possibilidade prevista na legislação, vivenciada hoje em função da pandemia do coronavírus no ano em que teremos eleições municipais, levou o Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a atuar preventivamente.
A fim de coibir a possível ocorrência de práticas ilegais, o Gabinete Gestor de Crise já encaminhou a todos os Promotores de Justiça uma minuta de recomendação, para ser expedida, caso entendam necessário, aos agentes públicos dos municípios de suas comarcas.
Em suma, a recomendação alerta que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios por conta da covid-19, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros), com a estrita observância da impessoalidade.
O documento também reforça que é vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos beneficiados e na distribuição dos benefícios, bem como o favorecimento ou a utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação, inclusive na publicização dessa distribuição nas redes sociais, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apuração e responsabilização.
Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas para um agir lícito no tema, bem como a cientificação expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir, sem prejuízo de eventuais sanções no âmbito eleitoral. O não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Últimas notícias
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil