MPSC faz alerta contra uso eleitoral de programas assistenciais durante a pandemia
Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores, serviços e benefícios pelo poder público só é possível se for resultante de programa assistencial contínuo ou se for devida a estado de emergência ou calamidade. A possibilidade prevista na legislação, vivenciada hoje em função da pandemia do coronavírus no ano em que teremos eleições municipais, levou o Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a atuar preventivamente.
A fim de coibir a possível ocorrência de práticas ilegais, o Gabinete Gestor de Crise já encaminhou a todos os Promotores de Justiça uma minuta de recomendação, para ser expedida, caso entendam necessário, aos agentes públicos dos municípios de suas comarcas.
Em suma, a recomendação alerta que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios por conta da covid-19, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros), com a estrita observância da impessoalidade.
O documento também reforça que é vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos beneficiados e na distribuição dos benefícios, bem como o favorecimento ou a utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação, inclusive na publicização dessa distribuição nas redes sociais, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apuração e responsabilização.
Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas para um agir lícito no tema, bem como a cientificação expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir, sem prejuízo de eventuais sanções no âmbito eleitoral. O não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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