MPSC entrega três carros para estruturação de novas Centrais de Penas e Medidas Alternativas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entregou, nesta segunda-feira (17/8), as chaves de três carros Ford/Focus Sedan ano 2012 à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), doados no dia 5 de maio para viabilizar a aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas à prisão.
A entrega das chaves efetiva a doação dos automóveis e de outros 180 bens destinados à implementação de três novas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) nas Comarcas de Jaraguá do Sul, Lages e Palhoça. Além dos automóveis, foram doados computadores, impressoras multifuncionais, armários, mesas e outros bens, já entregues na semana passada.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) do MPSC, Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, ressalta que as doações significam um novo serviço à sociedade, que resulta tanto em fiscalização mais especializada do cumprimento das penas alternativas quanto em menor chance de reincidência nesses casos. "A doação representa mais uma ação de uma parceria histórica, reconhecida e premiada, entre o Ministério Público, a Secretaria de Administração Prisional e o Poder Judiciário", considerou.
A entrega faz parte do Termo de Cooperação Técnica n. 64/2020, que firma a parceria do MPSC com a SAP e o Poder Judiciário de Santa Catarina para a viabilização de medidas alternativas à prisão. O CCR/MPSC integra o grupo de trabalho criado para implementar as novas Centrais de Jaraguá do Sul, Lages e Palhoça e está acompanhando as medidas adotadas pelos outros órgãos.
Os espaços já foram definidos pelo Poder Judiciário, e o processo seletivo de contratação das equipes multidisciplinares de profissionais que atuarão nas CPMAs está sendo conduzido pela SAP. "Foi uma ideia que todos abraçaram. Ter a porta de entrada do sistema prisional escancarada não é a solução. A experiência das Centrais de Penas Alternativas nos ensina que se pode penalizar o réu de outras formas", destacou o Secretário de Administração Prisional, Leandro Lima.
A doação de bens para a instalação de novas CPMAs integra o projeto "Fiscalizando a execução penal e o combate à reincidência", englobado pelo programa Tutela Difusa da Segurança Pública. Tais iniciativas representam a consecução do objetivo n. 4 do Planejamento Estratégico institucional - qualificar a atuação do Ministério Público no enfrentamento da criminalidade.
"É gratificante para o Ministério Público poder contribuir com uma iniciativa na qual acreditamos muito, pois confiamos na sua efetividade, nas pessoas envolvidas e no que ela representa", concluiu o Secretário-Geral do MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, que acrescenta que ações de fomento a outras entidades ou iniciativas de interesse social, realizadas mediante doação de bens são, felizmente, uma constante em nosso Ministério Público.
Centrais de Penas e Medidas Alternativas
As penas alternativas exercem uma função importante no sistema penal brasileiro, pois buscam a ressocialização e mantêm o autor do crime em contato com sua família e no seio de sua comunidade.
Nesse contexto, as CPMAs, por meio de suas equipes técnicas multidisciplinares alocadas nos fóruns das comarcas, atendem aos réus encaminhados e auxiliam no cumprimento da aplicação de medida alternativa à prisão, sem gerar impunidade. Além disso, impulsionam a criação e ampliação de vagas para a prestação de serviços comunitários por condenados cujas penas privativas de liberdade tenham sido substituídas por restritivas de direito. A pena alternativa pode ser prestação pecuniária (multa), perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Para o réu ter direito a alternativa à prisão, em caso de crime doloso, este não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça e a pena aplicada não pode ser superior a quatro anos. Já se o crime for culposo, o recurso pode ser utilizado qualquer que seja a pena. Além disso, o réu também não pode ser reincidente em crime doloso e são levados em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado.
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