MPSC e Imobiliárias firmam acordo sobre publicidade e comercialização de empreendimentos
O Ministério Público de Santa Catarina firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 18 imobiliárias de Florianópolis que se comprometeram a regularizar os anúncios publicitários e a comercialização de empreendimentos imobiliários na capital catarinense.
O acordo extrajudicial foi proposto a partir de um Inquérito Civil instaurado para investigar o descumprimento da Lei no que diz respeito à divulgação e a venda de empreendimentos imobiliários construídos sob o regime de incorporação sem informação do respectivo número de registro.
As imobiliárias estavam atuando em desacordo com a Lei que determina que a publicidade e a comercialização de empreendimentos imobiliários somente podem ser feitas se os processos de incorporação imobiliária ou loteamento estiverem concluídos perante o Registro de Imóveis.
A legislação também veda a comercialização de imóveis que se encontrem em situação de "pré-lançamento" e "lançamento futuro", uma vez que são empreendimentos ainda sem Registro e, portanto, que não atendem aos requisitos legais. Além disso, é obrigatório que nos anúncios publicitários conste o número do registro ou loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis, o que não vinha acontecendo na prática.
A falta de incorporação dos imóveis pode causar prejuízo aos consumidores como, por exemplo, a venda de um imóvel mais de uma vez e a impossibilidade de financiamento, além do não recolhimento correto dos impostos.
As atividades de comercialização de quotas de cooperativa habitacional também devem seguir a regulamentação e mencionar uma série de informações em seus anúncios, como, por exemplo, o nome da cooperativa e da construtora responsável pela obra, dentre outras informações estipuladas no TAC.
Essas medidas fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela Promotora de Justiça Analú Librelato Longo e pelo Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital. As assinaturas ocorreram durante o mês de novembro e dezembro de 2019.
"O Termo tem como objetivo estancar a venda irregular de imóveis e dar mais segurança aos consumidores", afirma Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.
As empresas que assinaram o Termo também se comprometeram a, sempre que requisitadas, remeter ao MPSC os materiais publicitários. Em caso de descumprimento do TAC, as empresas estão sujeitas à multa de R$2.000,00 a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste