06.02.2009

MPSC contesta lei de Blumenau que desobriga médicos e dentistas a cumprirem carga horária

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau e do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), ajuizou, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ação para declarar inconstitucional três parágrafos de um artigo de lei municipal de Blumenau que permite que médicos e dentistas da rede pública de saúde não cumpram a carga horária para a qual foram contratados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau e do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), ajuizou, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ação para declarar inconstitucional três parágrafos de um artigo de lei municipal de Blumenau que permite que médicos e dentistas da rede pública de saúde não cumpram a carga horária para a qual foram contratados.
Os parágrafos 2º, 3º e 5º do artigo 39 da Lei 661/07, do Município de Blumenau, permitem que os servidores, efetivos ou temporários, ocupantes dos cargos de médico e odontólogo, optem pela comprovação do cumprimento de sua carga horária mediante a realização de 50 consultas semanais, segundo relatam os autores da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), Promotores de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, da Comarca de Blumenau, Affonso Ghizzo Neto, Coordenador do CECCON, e Procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora-Geral do CECCON em exercício no período no qual a ação foi elaborada.
Além disso, a lei dispensa esses servidores do controle de freqüência no local de trabalho, exigindo apenas o controle de entrada. Para o MPSC, o sistema introduzido pela lei põe em risco o atendimento à população, pois atingindo as 50 consultas antes do término da semana, os profissionais não mais encontram necessidade de cumprir o restante dos dias de serviço.
A ação direta de inconstitucionalidade requer, em caráter liminar, a suspensão dos parágrafos que permitem o descumprimento do horário, e, no julgamento do mérito, que sejam declarados inconstitucionais, pois afrontam os arts. 4º e 16º da Constituição Estadual, que assegura ao cidadão os direitos e garantias individuais e coletivos - entre eles a saúde - e o princípio da moralidade.
A carga horária dos médicos e dentistas da rede pública em Blumenau deu início a uma apuração com abrangência estadual realizada pelo MPSC nos últimos anos, conduzida pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações, com a participação das Promotorias de Justiça. O levantamento que deu início ao trabalho, em 2005, mostrou que em 95,22% dos municípios catarinenses os médicos da rede pública municipal não cumpriam a carga horária.
Com base no inquérito, foram propostos termos de ajustamento de conduta para regularizar a situação, assinados pelos municípios - inclusive Blumenau - e ajuizadas ações civis públicas contra os municípios que se recusaram a assiná-los. (Adin nº 2009.005021-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC