MPSC considera inconstitucional a Lei dos Hotéis e requer sua suspensão imediata no Tribunal de Justiça
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Complementar n. 270/2007, do Município de Florianópolis, conhecida como "Lei dos Hotéis", foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no dia 31 de julho, pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, e pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu a concessão de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da norma, por considerar que a continuidade de sua vigência pode resultar em prejuízos de difícil e incerta reparação para o Município.
A lei foi sancionada em 4 de abril de 2007, concedendo abatimento de até 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) "aos estabelecimentos que se dediquem a serviços relativos à hospedagem, turismo, viagem e congênere". Na ação direta de inconstitucionalidade o Ministério Público demonstra que a Lei dos Hotéis contraria os princípios constitucionais da igualdade tributária e da impessoalidade, previstos no art. 128, inciso II, e no art. 16 da Constituição Estadual.
"A norma institui tratamento desigual e pessoal entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, por ter conferido isenção tributária aos estabelecimentos que se dedicam à hospedagem, turismo, viagem e congênere, sob o pretexto de incrementar o turismo no município", afirmam os autores da ADI. "Inúmeros e indistintos contribuintes do ISQN e do IPTU foram excluídos das isenções concedidas", complementam.
Além disso, a edição da norma prevendo a isenção fiscal para mais de um tributo viola também o artigo 150, parágrafo 6°, da Constituição Federal, e o artigo 128, parágrafo 4°, da Constituição do Estado, que determinam que o benefício somente pode ser concedido mediante lei específica, que não pode dispor sobre a isenção para mais de um imposto. A Lei dos Hotéis dispõe sobre outros assuntos, além do benefício fiscal, o que não é permitido pela Constituição.
Na ação direta de inconstitucionalidade o MPSC também aponta que a Lei Complementar n. 270/2007 foi editada em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estudo prévio de impacto financeiro e de compensação orçamentária em casos de renúncia fiscal. "A concessão de isenção tributária implica redução de receita, resultando, indiretamente, em aumento de despesa, que interfere no orçamento municipal. Assim, há que se analisar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como medidas de compensação", explicam os autores da ADI. Além da concessão da liminar suspendendo imediatamente os efeitos da Lei dos Hotéis, o Ministério Público requereu, para o julgamento do mérito da ação, que o Tribunal de Justiça declare a norma inconstitucional.Últimas notícias
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