MPSC consegue aumentar de 20 para 40 anos de reclusão penas de acusados de latrocínio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu aumentar de 20 para 40 anos de reclusão as penas de Ademar Ferreira de Lima e Itamar Possebon ao demonstrar ao Tribunal de Justiça que eles cometeram dois crimes de latrocínio e não apenas um, ao matarem para roubar duas pessoas na BR-282, em Nova Itaberaba, no Oeste catarinense. Cada um dos dois foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão, pena mínima em casos de latrocínio, porque o Judiciário entendeu que houve crime único na ação dos acusados na madrugada do dia 10 de junho de 2006.
O Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli apurou que Ademar e Itamar mataram o caminhoneiro Alexandre Bacin e o seu ajudante Paulinho Zenaire Martins para roubarem R$ 400,00 - o dinheiro foi dividido entre os dois. As vítimas foram seguidas pelos criminosos logo após saírem de um bar, onde todos se encontravam. Abordado e convencido a estacionar o caminhão à margem da rodovia, o caminhoneiro foi surpreendido pelo anúncio do assalto. Sob a ameçada de um revólver calibre 38, as vítimas não resistiram ao assalto. Mesmo assim foram assassinadas dentro do caminhão e roubadas. Ademar Ferreira de Lima e Itamar Possebon foram presos já no dia seguinte ao crime e continuam presos.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó entendeu que os réus teriam cometido um único crime de latrocínio, apesar de matarem duas pessoas, por isso fixou para cada um deles a pena mínima. Só que o Promotor de Justiça recorreu da decisão por entender que ocorreram dois crimes de latrocínio, pois foram mortas duas pessoas e que a ação foi desdobrada em dois atos de execução. Assim, Fabiano David Baldissarelli defendeu que as penas teriam que ser ao menos duplicadas. Para cada morte uma punição, somando-se as penas.
E foi exatamente isso que os desembargadores que integram a Segunda Câmara Criminal do TJSC entenderam. Por isso, reformaram a decisão de primeira instância. "Ao se proceder uma consulta mais apurada dos fatos percebe-se que houve um equívoco na apreciação da realidade fática, haja vista que foram dois os delitos perpetrados", escreveu o relator do recurso de apelação, Desembargador Túlio Pinheiro, na decisão. ( autos nº 2007.034734-9 ).
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