MPSC ajuíza duas ações por ato de improbidade contra Prefeito de Iomerê
Nas duas ações o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz requer a nulidade dos atos praticados, considerados lesivos ao erário público, e a condenação do Prefeito, das duas empresas envolvidas e de seus respectivos sócios-gerentes. No caso da compra de móveis da empresa em que sua irmã é sócia, as sanções aplicáveis são as previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92. Na outra ação, relacionada à contratação de empresa para consertar o trator, Muniz requer a condenação dos demandados às penas estabelecidas no inciso II do mesmo artigo da Lei de Improbidade Administrativa e, liminarmente, a decretação de indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelo ato até o valor do contrato (R$ 51.065,53).
No caso da compra de móveis, apesar de ser dispensado processo licitatório em razão do valor da despesa, Muniz argumenta que, ao autorizar a aquisição dos bens da Móveis Adorno Ltda, o Prefeito violou "os princípios da impessoalidade e da legalidade que regem a administração pública, e mesmo o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica do Município". Segundo o Promotor de Justiça, a irregularidade está no fato de a empresa pertencer a Aderli Maria Gotardo, irmã de Lazzari, e ao seu marido, César Sadi Gotardo.
A Macromaq Equipamentos Ltda, com sede em Chapecó, cujos sócios-gerentes são Luis Pegoraro Sobrinho e Rogério Stumpf Lima, foi contratada para consertar o trator de esteiras D50, marca Komatsu. Conforme o Promotor de Justiça, apesar de ter publicado edital de licitação na modalidade carta-convite, a Macromaq desmontou e realizou parcialmente o serviço antes de ser escolhida a vencedora do certame, o que ocorreu em 10 de maio.
As sanções previstas (Lei. 8.429/92)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
......
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil