MPSC ajuíza ação para evitar prejuízos à saúde de moradores e danos ambientais ao Aqüífero Praia Brava
Os autores da ação, os Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, e Mário Waltrick do Amarante, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, requerem, ainda, liminar proibindo o Município de aprovar novos empreendimentos, de qualquer porte, ou obras de ampliação das construções já existentes na região do aqüífero.
O loteamento, localizado na Praia Brava, norte da Ilha de Santa Catarina, foi aprovado em 1987. Até o final de 1997, a Brava Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária da área, e as duas empresas responsáveis pelo empreendimento - a Ceisa Construção e Empreendimentos Imobiliários S/A e a Ceimatec - Administração e Participações Ltda - não haviam conseguido resolver os problemas de abastecimento d'água e saneamento. Conforme documento encaminhado à 28ª Promotoria de Justiça, todo o esgoto gerado era infiltrado no Costão Sul, sem nenhum tratamento, comprometendo o abastecimento d'água aos moradores e a balneabilidade da praia.
Relatam os autores da ação que, para resolver o problema, "os empreendedores induziram a composição de uma empresa para assumir a prestação desses serviços". Assim, a Acqualan Tecnologia & Ambiente S/A iniciou suas atividades, assumindo a responsabilidade sobre a prestação dos serviços vinculados ao saneamento e fornecimento d'água, investindo na reforma e ampliação da rede de distribuição, reservatório e represa, estação de tratamento de esgotos e ampliação e manutenção da rede coletora.
Em dezembro de 2003, a Acqualan recebeu notificação das três empresas responsáveis pelo loteamento para desocupar os lotes onde estão localizados as estações de tratamento e recalque d'água e de tratamento de esgoto, que seriam alienados a terceiro. Em 31 de maio de 2004, a Acqualan manifestou a intenção de encerrar suas atividades na Praia Brava.
Diante da gravidade do problema, o MPSC recomendou à Acqualan que continuasse as atividades e coordenou diversas reuniões com representantes das empresas, da Associação Praia Brava e da Casan, buscando uma solução amigável para a questão. Como não houve acordo, o MPSC propôs a ação civil pública, requerendo, também, que a Acqualan seja proibida de encerrar suas atividades no período de cinco meses, prazo estipulado para o término das obras que garantam o abastecimento d'água potável e o sistema de tratamento de esgoto.
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